TEMA 1019 – INTEGRALIDADE E PARIDADE: Memorial da AMPOL, distribuído aos ministros, esclarece a questão normativa sobre a paridade devida aos policiais.

 

Na última sexta-feira (23.06), foi iniciado o julgamento virtual do Tema nº 1.019 da Repercussão Geral do STF (RE nº 1.162.672/SP), em que a AMPOL participa como amicus curiae, e que deve definir o “direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais n. 41/03 e n. 47/05, aposentaria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade”.

A AMPOL prossegue trabalhando ativamente para que os direitos legítimos dos policiais quanto à integralidade e à paridade sejam garantidos pela Suprema Corte.
Até o presente momento, contamos com os votos favoráveis do relator, Ministro do STF Dias Toffoli, além do Ministro Gilmar Mendes, Ministro Luiz Fux, Ministro Edson Fachin, Ministro André Mendonça, Ministra Carmen Lúcia e Ministro Nunes Marques.

Ocorre que, por uma nuance de interpretação gramatical, houve alguma dissonância em relação ao direito imediato do policial à paridade, em razão da espécie normativa invocada no voto do relator. O Memorial distribuído para os ministros clareia bem essa questão que causou muitas dúvidas entre os policiais. Estamos disponibilizando o Memorial para todas as associadas e associados da AMPOL.

A integralidade e a paridade são bandeiras essenciais e cruciais para a AMPOL, desde os idos de 2004, quando na tramitação da PEC Paralela da Reforma da Previdência (PEC nº 227/2004), a presidente da AMPOL teve a feliz ideia de apresentar uma Emenda à Constituição e modificar o § 4º, do art. 40 da CF, a fim de incluir o exercício de atividades de risco na Constituição, para definir a função pública do servidor policial brasileiro.

A referida EC 47/2005 foi revogada pela Reforma previdenciária do governo anterior, por intermédio da EC 103/2019. Mas o conceito jurídico inerente à atividade policial que é o Risco permanece vivo e pulsante na jurisprudência dos tribunais.

O processo se encontra suspenso após o pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes. Mas, até o momento, o placar já anuncia uma vitória histórica para todos os servidores policiais.

Para baixar o texto integral do Memorial acesse o link: https://drive.google.com/file/d/1L3ZS14hRM-brLAuYmxFI5irqMDTeZ4lN/view?usp=sharing

 

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