AMPOL propõe o fim da discriminação de gênero nos concursos públicos para a PM e Corpo de bombeiros

Foto: Carlos Gibaja/Ascom PMCE

Em prol da igualdade de gênero e da dignificação da cidadania plena das mulheres trabalhadoras brasileiras, na data de 16 de abril de 2024, a Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados registrou o Projeto de Lei nº 1269/2024, de autoria da Deputada Antônia Lúcia, que altera a Lei federal nº 13.954/2019 ao estabelecer a introdução do dispositivo legal que iguala o direito das mulheres aos dos homens, para o preenchimento da totalidade das vagas nos concursos públicos para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiro Militares em todo o território nacional.

Proposto pela AMPOL e apresentado à deputada em janeiro deste ano, o PL tem o mérito de determinar a revogação do percentual ínfimo, constante das legislações estaduais, que cria barreiras discriminatórias para as candidatas mulheres, impedindo a ocupação das vagas em pé de igualdade com os homens.

Se aprovado, o projeto deve corrigir uma injustiça histórica no âmbito da administração pública uma vez que, até o presente momento, o Brasil não dispõe de uma legislação nacional contra a limitação e restrição de vagas para as mulheres nos concursos públicos para as PMs e CBMs. As legislações estaduais vigentes estabelecem percentuais na sua maioria em torno de 10%. Tal discriminação contra o sexo feminino tem resultado em prejuízos para uma grande quantidade de candidatas que se preparam para esses concursos. Elas passam nas primeiras etapas, mas depois não conseguem avançar face a quantidade de homens que, mesmo com desempenho menor, em alguns casos, conseguem melhor classificação devido ao maior percentual de vagas destinadas a eles por lei.
Em setembro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin chegou a suspender o concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por dias 56 dias. O pedido da suspensão foi feito pelo Partido dos Trabalhadores, que defendeu a entrada de 988 mulheres nas vagas destinadas aos homens que não foram preenchidas pela falta de pontuação mínima dos candidatos masculinos para classificação. O certame só continuou depois que a regra foi alterada.

Há um consenso entre diversos juristas de que a restrição da participação de mulheres no quadro de pessoal das corporações policiais viola o princípio constitucional da igualdade de gênero. Cabe lembrar, no entanto, que o texto do PL 3045/2022, que trata da Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, ainda propõe uma cota de 20% de vagas para o sexo feminino.

Caso seja aprovado, o PL 1269/2024 deve aumentar efetivamente a participação feminina ao evitar que, por mera discricionariedade do administrador, haja a diminuição dos percentuais. Para a Presidente da AMPOL, Creusa Camelier, a deputada Antônia Lúcia teve extrema sensibilidade ao encampar a proposta da entidade que deve corrigir uma injustiça histórica ao evitar que candidatas com excelentes pontuações nos certames sejam excluídas em razão de tais cotas.

*Confira o texto do PL 1269/2024 (clique no documento e passe as páginas na barra que aparece abaixo):

CD248016215400

 

COMPARTILHAR