STF julga sobre integralidade e paridade aos policiais

Hoje, dia 25/08/2023, retornou à pauta virtual o RE 1.162.672, que fixa o tema 1019 da repercussão geral do STF. O Relator, Ministro Dias Toffoli, ja havia se manifestado, contando com o voto de mais 6 Ministros, que o acompanhavam na decisão. Na última sessão, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas e, hoje, lançou no sistema seu voto, corroborando com o entendimento do Relator e dos demais Ministros.

A Dra. Thaís Riedel, que está atenta ao julgamento sobre o tema junto com a AMPOL, informou que na decisão, os Ministros estão garantindo o direito dos policiais à integralidade e, quando existir previsão em lei complementar, também à paridade. Eis a proposta de fixação do tema:

“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para

a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem

direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da

integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na

regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de

transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se

na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal,

na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de

risco.”

O julgamento virtual segue em plenário eletrônico até a próxima sexta-feira, dia 01/09/2023. Ainda faltam os votos de 3 ministros. Porém, como a votação já está em 8×0, essa decisão somente será revertida se os Ministros que já votaram mudarem o seu posicionamento, o que é raro. Tecnicamente, o julgamento já conta com a maioria necessária para fixar o tema e garantir a integralidade e a paridade (em casos específicos) na aposentadoria especial dos policiais.

De acordo com Creusa Camelier, presidente da AMPOL, “prevalecendo a decisão do STF sobre a concessão da integralidade e da paridade, sendo que a paridade por previsão em lei complementar, nós, mulheres policiais, integrantes da AMPOL, estamos confiantes em razão de já termos encaminhando à Câmara dos Deputados a minuta do Projeto de Lei Complementar, regulamentando a nova aposentadoria da mulher policial, com previsão de concessão da integralidade e da paridade para os policiais que ainda não tinham completado os requisitos para a concessão da aposentadoria até a data da promulgação da EC 103/2019, em 12/11/2019, alcançando também todos os servidores policiais que entraram a partir de 13/11/2019 em diante”.

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