Fonte: O Livre
Proposta de mudanças na aposentadoria das Forças Armadas e reestrutura as carreiras militares foi aprovada na Câmara dos Deputados
Policiais e bombeiros militares terão que contribuir mais para a Previdência e trabalhar por mais tempo para terem direito a aposentadoria e pensões.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de mudanças na aposentadoria das Forças Armadas e reestrutura as carreiras militares concluiu os trabalhos nesta terça-feira (29).
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto pode seguir direto para o Senado.
Inicialmente, a proposta se restringia às Forças Armadas. No entanto, após pressões das categorias também foram incluídos nas regras policiais militares e bombeiros estaduais.
Pelo texto, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição para a Previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%.
A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.
Reestruturação das carreiras
A proposta do governo também prevê a reestruturação das carreiras militares.
A nova regra estabelece um aumento de cinco anos no tempo de serviço. Dessa forma, tanto homens quanto mulheres, terão que trabalhar 35 anos antes de se aposentar.
Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior será a idade mínima.
Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.
O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria delas.
No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima aumentaria em nove anos.
Aposentadoria militar
As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada.
Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.
Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado.
O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante.
Dessa forma, um militar com 10 anos de carreira, por exemplo, deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos.
Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos.
Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.