
A Ampol parabeniza os policiais por mais uma conquista nesta quarta-feira (17/06): a assinatura do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) pelo presidente Bolsonaro, que concede integralidade e paridade aos policiais federais (PF e PRF), policiais civis do DF, aos policiais legislativos e penais e aos socioeducativos, que entraram nas suas respectivas carreiras até 12 de novembro de 2019.
A assinatura do presidente da República torna o parecer emitido pela AGU vinculante a toda administração pública. O reconhecimento do Poder Executivo é fruto de um trabalho incansável realizado pela Ampol e demais entidades representativas na busca pela reparação de um direito fundamental prejudicado pela aprovação da Reforma da Previdência.
O acordo havia sido firmado ainda durante a tramitação da reforma, entre o governo, as entidades e parlamentares. O parecer foi muito aguardado por todas as categorias policiais pertencentes aos órgãos elencados no art. 5º, da EC nº 103/2019, regra de transição, que teve origem na Emenda 145 apresentada pela Ampol e acatada pelo relator da PEC 06/2019.
“Esta inciativa da Ampol à época da tramitação da Reforma da Previdência foi a salvação de todos os contingentes das forças policiais da União, da PCDF, mantida pela União, dos policiais legislativos, dos policiais penitenciários e dos socioeducativos”, comemora a presidente da Ampol, Creusa Camelier.
A associação também agradece aos deputados federais Sanderson (PSL-RS), Aluísio Mendes (PSC-MA), Marcelo Freitas (PSL-MG) e Nicolleti (PSL-RR), que trabalharam arduamente pela emissão e assinatura do parecer pelo governo federal. Inclusive com a participação em reuniões na AGU com a Ampol e a UPB. Em uma dessas ocasiões, o deputado Sanderson relembrou o acordo entre líderes partidários e governamentais, com anuência do presidente da República.
A luta não acabou
Embora grata pelo momento, a Ampol segue alerta e firme pelos direitos das mulheres. A Reforma da Previdência anulou a conquista dos 25 anos de contribuição, sem idade mínima para aposentadoria, das mulheres policiais. O texto da EC 103/2019 instituiu a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, 30 anos de contribuição para os homens, com pelo menos 20 anos de trabalho somente como policial, e 25 anos de contribuição para as mulheres, com 15 anos dedicados unicamente à polícia, como regra de transição.
No entanto, para os policiais referidos na EC 103/2019, que entraram após a data da promulgação emenda, as regras mudam totalmente. Esses não terão integralidade e paridade e o tempo de serviço estritamente policial será de 25 anos, com idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
“Temos que ser gratas à vitória de hoje e aos envolvidos, que tornaram possível ter garantidas a paridade e integralidade dos servidores. Mas uma luta não anula a outra, e não podemos nos acomodar. É preciso estar vigilantes a outras questões que ainda não foram definidas e àquelas que podem ser reajustadas por uma realidade mais democrática para todas e todos os policiais”, complementa a presidente Creusa Camelier.
Acompanhe o momento da assinatura a partir de 3:12
Veja na galeria abaixo a retrospectiva de encontros com a AGU, parlamentares e líderes do governo federal