Feminicídio e violência doméstica: entenda interpretação da lei quando agressora é mulher

Fonte: G1

G1 ouviu juíza especialista em violência doméstica e advogada da Comissão da Mulher na OAB. Homens e mulheres são punidos da mesma forma perante a lei.

A Lei de Feminicídio foi criada em 2015 e define o crime como o assassinato de uma mulher cometido por razões que envolvem a condição de sexo feminino. Apesar de não haver um tópico específico sobre casos em que a autoria do crime é feminina, perante a lei, homem e mulher são punidos de forma igual. O mesmo é aplicado para a Lei Maria da Penha.

Recentemente, o G1 noticiou o caso de uma mulher que teve 90% do corpo queimado após um incêndio provocado pela companheira. Esse é o primeiro registro no Distrito Federal, de um caso de feminicídio em que a autoria do crime também é do sexo feminino.

A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada na OAB, Alice Bianchini explica que mesmo o autor do crime e a vítima sendo do mesmo gênero, é possível que um descrimine o outro.

“Na Lei de Feminicídio não é só matar mulher, é matar mulher com motivo. Considera-se que há razões da condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

Segundo a advogada são três contextos analisados na lei: o familiar, o doméstico, e uma relação íntima de afeto.

O contexto familiar envolve todas as relações familiares, independente de gênero. O doméstico é quando existe a relação marido e mulher ou namorado e namorada. E a relação íntima de afeto inclui os outros contextos.

“Nesse caso registrado no DF configura a questão da violência de gênero nos termos da Lei de Feminicídio, tanto no contexto doméstico quando na relação íntima de afeto. Por isso, o crime configura feminicidio, independente do fato de ser uma mulher que matou outra mulher”, detalha Alice Bianchini.

A advogada explica que mulheres sofrem violência de outras mulheres no âmbito familiar ou em relações homoafetivas. Segundo ela, o sentimento de posse, de dominação e de submissão também envolve relações entre mulheres, sejam elas familiares, ou amorosas.

“Nas relações homofetivas por exemplo, muitas vezes uma assume o papel do homem e a outra assume o papel da mulher, ou seja, uma de submissão e a outra de mandar. Então reproduz a mesma coisa como se fosse um casal de homem e mulher”, conclui Bianchini.

Como a lei funciona na prática
Segundo a juíza Theresa Figueiredo, que atuou na vara de violência doméstica no DF por quatro anos, a Lei de Feminicídio e a Lei Maria da Penha não são para protegerem exclusivamente mulheres contra homens.

“Essas leis protegem mulheres e ponto. O critério legal é que a vítima seja mulher, independente do gênero do agressor.”

O sujeito ativo é o agressor
Este pode ser qualquer pessoa, de qualquer gênero. O sujeito ativo do feminicídio normalmente é um homem, mas também pode ser mulher.

O sujeito passivo é a vítima
Que deve ser obrigatoriamente uma pessoa do sexo feminino; seja ela adulta, criança ou idosa.

Segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é punido com prisão que pode variar de 12 a 30 anos. De acordo com o texto da Lei do Feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em um terço até a metade, caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:

Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto
Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência
Na presença de descendente ou ascendente da vítima

Como denunciar?

Para atender a vítimas de violência, a Polícia Civil do DF conta com a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), que funciona 24 horas por dia, na Asa Sul. As vítimas podem entrar em contato pelos seguintes telefones:

(61) 3207-6172
(61) 3207-6195

Além disso, todas as delegacias da capital contam com seções de atendimento à mulher. Já a Polícia Militar oferece policiamento especializado para atendimento a mulheres vítimas de violência por meio do programa de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid).

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