A luta pela conquista e efetivação dos direitos das mulheres surgiu, como marco histórico e normativo, durante as últimas décadas do século XIX, na Inglaterra. Na ocasião, grupos de mulheres conhecidas como sufragistas se organizaram em busca do direito ao voto feminino e melhores condições de trabalho.
A ideia de se comemorar um dia especial em homenagem às mulheres surgiu em uma jornada de manifestação pela igualdade de direitos civis e em favor do voto feminino, ocorrida em 1910, na cidade de Nova Iorque. Ao longo dos anos, a celebração passou a ocorrer em diversos países e, em 1977, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 8 de março como o Dia Internacional das Mulheres, uma das poucas datas que não foi criada por interesses comerciais.
No Brasil, homens em mulheres são iguais em direitos obrigações, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Por trás dessa conquista há uma longa trajetória de luta e pela frente também! Basta dizer que após mais de 91 após a conquista do voto feminino e após 3 décadas da vigência da Constituição Cidadã as mulheres ainda ganham 21% a menos do que o dos homens e têm mais dificuldade de ingressar no mercado formal de trabalho, segundo levantamento recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
É ponto pacífico que a Carta Magna ampliou substancialmente os direitos femininos ao reconhecer suas garantias na sociedade conjugal, definir o princípio da não discriminação por sexo, proibir a discriminação de gênero no mercado de trabalho e assegurar os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Em contrapartida as mulheres brasileiras ainda continuam tendo seus direitos sucessivamente violados, em especial o direito à vida, ceifado cotidianamente pelo alto índice de feminicídios, a despeito da vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) que completa 8 anos em 2023. Segundo estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no primeiro semestre de 2022, aproximadamente 700 mulheres foram mortas pela sua condição do gênero feminino.
Para reforçar suas ações em prol da equidade de gênero, em 2014 a ONU Mulheres lançou o programa HeForShe (ElesPorElas) como um movimento de solidariedade para envolver toda a sociedade, inclusive os homens e meninos, na promoção dos direitos femininos. A iniciativa representa um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, e ajudar homens e mulheres a modelarem juntos uma nova sociedade.
Nesse rol dos avanços cabe destacar as conquistas das mulheres policiais, encabeçadas pelas ações da AMPOL, que beneficiaram toda a sociedade como é o caso do reconhecimento da aposentaria especial para os policiais por meio da Emenda Constitucional nº47/2005 que modificou o §4º do Art. 40 da Constituição Federal reconhecendo o labor policial como atividade de risco. A entidade também lutou diretamente pela aprovação da LC 144/14, sancionada em 15 de maio de 2014, que alterou a LC 51/85 para conceder e regulamentar o direito constitucional previdenciário das mulheres policiais. A AMPOL ainda teve a proposta vitoriosa na Reforma da previdenciária de 2019, quando a LC foi introduzida na Constituição Federal (EC 103/2019), assegurando hoje à luta dos servidores policiais pela restauração do direito à integralidade e à paridade.
Para além de comemorações, o Dia Internacional da Mulher é uma data política celebrada globalmente como um marco essencial para o reconhecimento e fortalecimento por uma sociedade mais justa e igualitária.
A luta que inspirou as sufragistas no século XIX e a luta da AMPOL em 2023 podem ter reinvindicações distintas, mas tem uma motivação central em comum: a emancipação, valorização e autonomia das mulheres, assegurando sua participação digna e igualitária no mercado de trabalho e na vida pública.
Confira alguns marcos no avanço dos direitos femininos ao longo de quase 3 séculos:
*1827 – Meninas são liberadas para frequentarem a escola
*1852 – Fundado o Jornal das Senhoras Primeiro jornal feminino
*1879 – Mulheres conquistam o direito de ter acesso à educação superior
*1910 – É criado o Partido Republicano Feminino, o primeiro a levantar as bandeiras femininas como sufrágio universal
*1932 – Mulheres brasileiras conquistam direito de votar
*1933 – Eleição da 1ª parlamentar mulher, Carlota Pereira de Queirós
*1953 -A ONU aprova a Convenção Sobre os Direitos Políticos das Mulheres que assegura a elegibilidade feminina para exercer cargos públicos
*1955- Criada a Guarda Civil de São Paulo e o Corpo de Policiamento Especial Feminino, considerado o 1º grupamento policial feminino da América Latina.
*1962 – Aprovado o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.212/62) que permiti que mulheres casadas possam trabalhar sem pedir autorização para o marido, além de ter direito à herança e a guarda dos filhos.
*1977 – Aprovada a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77)
*1979 – ONU aprova a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), também conhecida como a Lei Internacional dos Direitos da Mulher, considerada a pedra fundamental da ONU Mulheres, criada em 2010 para promover o empoderamento feminino e a igualdade de gênero.,
*1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher (DEAM)
*1994 – Aprovada a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar Todas as Formas de Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), primeiro tratado internacional legalmente vinculante que criminaliza todas as formas de violência contra a mulher, em especial a violência sexual
*2003 – Virgindade deixa de ser requisito para a anulação de casamento graças a reformulação do Código Civil brasileiro
*2006 –Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) tipifica e coibi os crimes de violência doméstica
*2012 –Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/12) que coibi a exposição da imagens íntimas da mulher sem seu consentimento por meio da tipificação criminal de delitos informáticos
*2014- Lei Complementar nº 44/14 regulamenta a aposentadoria das mulheres policiais
*2015 –Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) entende o assassinato de mulheres em razão de serem do sexo feminino como um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos
*2018 – Importunação sexual feminina passa a ser considerada crime (Lei nº 13.718/18)
*2021- Aprovada a Lei nº 14. 132/2021 que tipifica o crime de stalking (perseguição) cujas vítimas, em sua grande maioria, são mulheres.
*2021-Sancionada a Lei contra violência psicológica contra as mulheres (Lei nº 14.188/21)
*2021 –Sancionada a Lei que combate a violência política contra a mulher (Lei nº 14.192/21)
*2021- Aprovada a Lei nº 14. 132/2021 que tipifica o crime de stalking (perseguição) cujas vítimas, em sua grande maioria, são mulheres.
*2021-Sancionada a Lei contra violência psicológica contra as mulheres (Lei nº 14.188/21)
*2021 –Sancionada a Lei que combate a violência política contra a mulher (Lei nº 14.192/21)