Nesta tarde, 19/08, às 16 horas, o Senado Federal vai votar a derrubada de vetos presidenciais, entre eles, o veto 17, relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 39, que resultou na LC 173/2020, que prevê auxílio financeiro da União de R$ 125 bilhões aos Estados, municípios e o Distrito Federal para o combate ao novo coronavírus. Por isso, a Ampol pede a todas as policiais, filiadas ou não, ação. Ainda há tempo de cobrar e pressionar dos parlamentares pedindo que olhem pela categoria e por todo o país. A mobilização deve ser em massa e urgente.
Em maio, a emenda sugerida pela união entre a Ampol e a UPB, em votação do PLP nº 39 foi aprovada por unanimidade e, assim, profissionais da segurança pública, das Forças Armadas, saúde, educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativo, profissionais de limpeza urbana, de serviços de funerária e de assistência social ficaram fora da lista de congelamento salarial até dezembro de 2021.
Mas foi informado, na época, dos riscos do veto presidencial, conforme ameaçou o presidente Jair Bolsonaro. Sob a orientação do ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente do Executivo afirmou que retirar a exceção significa economia para o país. Paulo Guedes espera o sacrifício da categoria até dezembro de 2021 para salvar o país.
“Já salvamos o país diariamente com as nossas vidas em risco e de nossas famílias, inclusive, agora, enfrentando um inimigo invisível. Precisamos unir forças para impedir que nossos direitos sejam suspensos, quando alternativas melhores podem salvar o país. Continuaremos o nosso trabalho ainda que em meio aos perigos do vírus, mas a valorização da segurança pública nessa crise é fundamental”, alerta a presidente da Ampol, Creusa Camelier.
VEJA NA ÍNTEGRA O QUE DIZEM OS DISPOSITIVOS
PLP39 – LC 173/2020
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
(…)
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
(…)
- 6º. O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título.
REDES SOCIAIS DOS PARLAMENTARES DO DISTRITO FEDERAL
DEPUTADOS FEDERAIS
Beatriz Kicis Torrents – (PSL/DF)
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