A Ampol somos todas nós, mulheres policiais, que estamos construindo um país melhor com a luta pela garantia jurídica dos legítimos direitos de todos os policiais brasileiros. Portanto, a Ampol não pode parar. Mesmo durante a quarentena, temos que ficar atentas e continuar a batalhar pela preservação das conquistas alcançadas ao longo dos anos de nossa existência como entidade classista policial feminina.
Dentre as memoráveis conquistas da Ampol temos:
1 – Os 25 anos de contribuição previdenciária para a mulher policial, sem idade mínima, com 15 anos de trabalho estritamente policial;
2 – O termo para os servidores que: “exercem atividades de risco”, na EC n• 47/2005, que mudou nacionalmente o conceito da atividade policial, firmando definitivamente o tratamento especial para a categoria dos profissionais da segurança pública, tanto em termos salariais como previdenciário (garantindo integralidade e paridade);
3 – Regulamentação do subsídio para os servidores policiais, com melhoria de ganhos salariais para toda a categoria;
4 – A constitucionalização da LC 51/85, alterada pela LC 144/2014 na regra de transição da nova Reforma Previdenciária, constante do art. 5•, da EC n• 103/2019, sendo que o relator acrescentou a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. Idade mínima essa inadmissível para constar de uma regra de transição em regime previdenciário;
5 – No início do ano de 2015, a Ampol foi convidada pelo Ministério da Justiça a participar de seminário sobre assédio sexual e assédio moral no ambiente de trabalho das policiais militares. Juntamente à presidente da associação, Creusa Camelier, e às vice-presidentes, Cláudia Alcântara e Maria Socorro Tinoco, também compareceram demais representantes femininas das forças policiais civis e militares de vários Estados do Brasil;
6 – Na ocasião, como um grande passo, as representantes da Ampol apresentaram dois Projetos de Lei para o tema. Um com a proposta de tipificação do crime de assédio moral no Código Penal e outro apresentando a tipificação do mesmo crime no Código Penal Militar, ambos aprovados no próprio seminário por não existir a tipificação do crime de assédio moral na legislação penal;
7 – Então, as propostas da Ampol foram levadas ao Congresso Nacional pelo deputado subtenente Gonzaga, para serem apresentadas na Câmara dos Deputados.
Razões pelas quais não podemos parar
- Ampol já tem prontos os termos da ADI para ingressar no STF, pugnando pela retirada dessa idade mínima na regra de transição;
- Temos, ainda, outra ação mais urgente, que é o reconhecimento da integralidade e da paridade, sendo que a concessão da paridade encontra-se excepcionalmente em pleno vigor pela Lei 4.478/65. Este tema é muito caro a todos os servidores policiais aposentados;
- Em 2018 a Ampol conseguiu, por intermédio do dep. subtenente Gonzaga, apresentar o projeto de lei sobre a tipificação do crime de assédio moral no Código Penal – PL 3368/2015, e o PL 2876/2015, sobre a tipificação do mesmo crime no Código Penal Militar;
- O PL 3368/2015 foi, então, apensado aos demais projetos existentes na Câmara sobre o mesmo tema, dentre eles o PL 4742/01, que tramitava na casa desde o início do século, em 2001;
- Desde o dia 12 de março de 2019, quando aprovada a tipificação moral no Código Penal pelo Plenário da Câmara, a proposta já se encontra tramitando no Senado;
- No momento, nós da Ampol estamos trabalhando em um projeto de lei para garantir um tratamento especial normatizado para as gestantes e lactantes policiais em todas as instituições da segurança pública.
- Nossa Emenda ao PLP 39/2020, incluindo as policiais da esfera da União, foi enviada nesta segunda-feira (04/05) ao deputado Fábio Henrique (PDT/AL), o mesmo que apresentou a Emenda da Ampol nº 145, na Reforma da Previdência, que constitucionalizou a LC 51/85. Agora é a hora de trabalharmos para que ela seja aprovada, enviando mensagens aos deputados federais. O número da Emenda sairá em breve, conforme combinado com o próprio parlamentar, que ainda fará uma junção com as que ele gostaria de incluir. Abaixo o texto na íntegra.
AVANTE!
Creusa Camelier
Presidente da Ampol e da CENTRAPOL
EMENDA DA AMPOL AO PLP 39-2020 - SUBSTITUTIVO - CÂMARA