DG DA PF VALORIZA MULHERES POLICIAIS

A AMPOL congratula a decisão do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que solidarizou-se com a luta das mulheres policiais, tomando a inédita iniciativa em enviar Ofício ao ministro Dino solicitando esclarecimento sobre o critério da diminuição da idade das mulheres em relação ao § 3º, do art. 5º da EC 103/2019, em referência ao pedágio da transição, no que foi bem sucedido!
Recentemente, por meio do novo OFÍCIO CIRCULAR Nº 22/2024/CGGP/DGP/PF a direção da PF solicita ampla e maciça divulgação e a imediata execução da Medida Cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 7.727/DF/2024, que versa sobre a redução da idade mínima para aposentadoria de servidora policial.
Em outubro de 2024 o Ministro do STF, Flávio Dino, concedeu liminar suspendendo a regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A liminar ainda se encontra em fase de referendo pelo Plenário do Supremo.
Segundo o referido Ofício Circular n. 22, o marco inicial para o cumprimento da decisão judicial é o dia 18/10/2024, data de publicação da decisão, conforme esclareceu a Secretaria – Geral do Contencioso (SGCT) no Parecer de Força Executória n. 00435/2024/SGCT/AGU.
De acordo com a decisão a servidora policial poderá aposentar-se, pela regra do art. 5º, § 3º, da EC nº 103/2019, aos 50 (cinquenta) anos de idade – cumprido o período adicional de contribuição previsto em tal preceito -, aplicado o redutor de 3 (três) anos com relação “aos 53 (cinquenta e três) anos de idade” estabelecidos na mesma regra para os homens policiais. A decisão liminar, no entanto, não alcança decisões já consolidadas, isto é, hipóteses concretas nas quais os requisitos para à aposentação já estejam implementados.
O ofício ainda solicita a ampla divulgação da matéria na Intranet, no correio eletrônico das servidoras policiais e para os Senhores Chefes de Gestão de Pessoas.

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