Prezadas associadas,
Nossos efusivos cumprimentos e merecidas homenagens ao Dr. Delano Cerqueira Bunn, diretor de Gestão de Pessoal/DPF, na produção do memorável documento enviado ao CONJUR/MJSP, na data dessa quarta-feira (04/03), com “manifestação da Polícia Federal com o histórico normativo sobre a aposentadoria policial e as peculiaridades que diferenciam os policiais federais das demais carreiras do serviço público federal”.
O texto é rico nas fundamentações legais, já que a LC 51/85, ora constitucionalizada, inclusive por uma iniciativa da AMPOL (Emenda 145 à PEC 6/2019), traz em seu bojo todo o histórico dos dispositivos constitucionais que garantiram e garantem aos servidores policiais um trato previdenciário diferenciado em qualquer conjuntura política, social e econômica.
Esperamos que o nosso honorável ministro Sérgio Moro encaminhe esse documento para a AGU, a fim de consubstanciar o tão esperado Parecer que será emitido por aquela Corte Jurídica Administrativa, para a concessão da integralidade e da paridade para todos os policiais que se encontravam efetivados nas suas respectivas carreiras até 12 de novembro de 2019, data da promulgação da EC 103/2019
Creusa Camelier
Presidente da AMPOL