STJ assegura direito dos servidores à inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e 13º salário

No dia 11 de junho de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233 emitindo parecer favorável aos servidores públicos ao reconhecer o abono de permanência dos servidores e servidoras que integram a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).
A decisão reconhece expressamente a natureza remuneratória e permanente do abono, ou seja, todas as verbas cujo cálculo tenha como base a remuneração do servidor devem considerar o abono de permanência. A tese terá aplicação obrigatória em todo o território nacional, especialmente nas ações em curso sobre o mesmo tema. Contudo, sua repercussão não se limita aos casos já judicializados.
A tese já havia sido originalmente apresentada em 2021 pela Assessoria Jurídica da AMPOL, representada pela Advocacia Riedel, pacificando o entendimento no sentido da obrigatoriedade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário), ressaltando um relevante marco interpretativo no âmbito do regime jurı́dico dos servidores públicos.
Portanto, pacificada a natureza remuneratória do abono, há legitimidade para a revisão de todas as verbas calculadas com base na remuneração, mesmo aquelas que ainda não foram objeto de questionamento.
Com a decisão de 11 de junho, o STJ “reforçou a coerência do sistema remuneratório do serviço público, afastando práticas administrativas restritivas e promovendo a devida observância aos princı́pios da legalidade, moralidade e isonomia” e abre a possibilidade “de ajuizamento de Ação Coletiva para assegurar o pagamento do 13º salário e do terço de férias, doravante e retroativamente, com a devida inclusão do valor recebido a tı́tulo de abono de permanência na base de cálculo destes benefı́cios”, segundo memorial emitido pela Advocacia Riedel.
A diretoria da Ampol parabeniza o STJ pela decisão em favor do servidores públicos que beneficia também a classe policial e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

#ampol
#abonodepermanência

COMPARTILHAR