A presidente da Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (AMPOL), Creusa Camelier, junto com líderes da União dos Policiais do Brasil (UPB) e de outras entidades de classe, se reuniu com o secretário da Previdência, Rogério Marinho, para levar ao governo a insatisfação com a proposta de Reforma da Previdência para a categoria. No encontro, as lideranças indagaram se há, por parte do Palácio do Planalto, alguma margem de negociação a fim de suspender ou diminuir os impactos da mudança legislativa.
Rogério Marinho foi enfático ao afirmar que todos os segmentos têm que dar sua parcela de contribuição.
Os representantes da UPB argumentaram que há uma diferença de tratamento entre as forças de Segurança Pública e que vários aspectos estendidos às Forças Armadas deveriam também ser oferecidos aos policiais do segmento civil.
Com relação à regra de transição, o governo entende não ser possível apresentar um pedágio para o tempo restante, uma vez que a idade mínima dos servidores do segmento está abaixo dos demais trabalhadores. Foi argumentado que isso se dá em razão da atividade de risco.
Em relação à diferença de idade entre homens e mulheres policiais, o representante do governo também se expressou contrariamente ao pleito dos policiais, ainda que tenha sido lembrado sobre a existência de diferença de tempo de contribuição entre os gêneros na na PEC. Ainda assim, o governo é contrário. Sobre a diminuição das alíquotas, sendo cobrado o mesmo índice dos militares, o governo também foi contrário, alegando que são regimes diferentes.
Com relação às pensões, o governo ficou de estudar a possibilidade de alterações.
Desta forma, ficou claro que os operadores de Segurança Pública terão que se mobilizar e conscientizar o poder legislativo para que os direitos previdenciários não sejam retirados.
A FACE MAIS CRUEL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – PEC 6/2019
A partir de 2022, a aposentadoria dos integrantes do sistema de segurança pública será objeto de gradativo esvaziamento das garantias conquistadas, uma vez que exigirá maior esforço daqueles que já estão permanentemente sob o risco efetivo (condição intrínseca à profissão policial), mediante o aumento do período de exposição aos diversos agentes agressores enfrentados constantemente pelo ocupante de cargo policial. No quadro está a demonstração:
ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL:
Ano | Tempo polícia (mulher) | Tempo polícia (homem) |
1/1/2022 | 16 | 21 |
1/1/2024 | 17 | 22 |
1/1/2026 | 18 | 23 |
1/1/2028 | 19 | 24 |
1/1/2030 | 20 | 25 |
POLICIAIS QUE INGRESSARAM APÓS 2013:
Além disso, todos os policiais que ingressaram na carreira após 2013, os que agora enfrentam uma guerra diária para combater toda a modalidade de crimes, a corrupção e a violência, proteger a vida do cidadão, os bens, o patrimônio público, os serviços da nação, garantir a ordem e a tranquilidade públicas, terão que trabalhar 40 anos para conseguir se aposentar com um mínimo de dignidade. Confira no quadro abaixo:
Tempo de Contribuição | % (sobre a média) | Tempo de Contribuição | % (sobre a média) |
20 anos | 60% | 31 anos | 82% |
21 anos | 62% | 32 anos | 84% |
22 anos | 64% | 33 anos | 86% |
23 anos | 66% | 34 anos | 88% |
24 anos | 68% | 35 anos | 90% |
25 anos | 70% | 36 anos | 92% |
26 anos | 72% | 37 anos | 94% |
27 anos | 74% | 38 anos | 96% |
28 anos | 76% | 39 anos | 98% |
29 anos | 78% | 40 anos ou mais | 100% |
30 anos | 80% |
Dessa forma, para ter direito a 100% da média das contribuições, o servidor deverá ter, no mínimo, 40 anos de contribuição. Como tal regra também se aplica aos servidores policiais, assim como o teto do RGPS, a redução da idade mínima no patamar de 55 anos para policiais representa um “presente de grego”, na medida em que o servidor policial, atingidos os requisitos para aposentadoria voluntária, terá uma redução significativa no valor do seu benefício, uma vez que será praticamente impossível ter 40 anos de contribuição com 55 anos de idade.
Exemplificando: servidor ingressa na PF com 25 anos de idade.
Vamos dar como exemplo um servidor que ingressa na Polícia Federal com 25 anos de idade. Aos 55 anos, cumprirá os requisitos do art. 3º (ingressos até a publicação da Emenda) ou do art. 9º, § 5º, inciso IV da PEC (55 anos de idade, 30 de contribuição e 25 anos de polícia). Se encontrando no final da carreira, estará recebendo um salário de, aproximadamente, R$ 16.000,00. Porém, o valor de sua aposentadoria será de apenas 70% da média de suas contribuições, limitadas ao teto do RGPS (atualmente no valor aproximado de R$ 5.800,00).
Assim, o valor de sua aposentadoria nesse cenário seria de R$ 4.060,00. Na prática, nenhum servidor se aposentaria nessas condições, com a perda de mais de dois terços do seu salário (cerca de doze mil reais!), sendo obrigado a continuar trabalhando até atingir a idade para aposentadoria compulsória, ou até quando sua saúde permitir.