Prezadas colegas,
Nós, que fazemos a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), não podemos assistir com insensibilidade, até de maneira desumana, a vigência dos dispositivos inconstitucionais introduzidos na Constituição pela Reforma da Previdência. A EC 103/2019 furtou das policiais os ganhos imensuráveis à sua saúde e à qualidade de vida, advindos da concessão de suas aposentadorias, quando, pelas regras anteriores, já estariam aposentadas sem a exigência de idade mínima, com integralidade e paridade.
Tal situação de inércia não condiz com o histórico de conquistas arrojadas pelos braços fortes, cabeças erguidas, inteligentes e sábias das mulheres que formam a Ampol e lutam por um Brasil mais justo e mais seguro.
A demora em criar pelo menos nove Diretorias Regionais (uma em cada Estado) nos coloca na posição de cúmplices desse “bem-sucedido golpe jurídico previdenciário” contra os direitos de todas nós, mulheres policiais, que fazemos do nosso dever profissional um altar sacrificial em prol da segurança de todos os brasileiros.
ADI pronta! Agora, o que fazer para atender à exigência das representações?
Recentemente, vimos a decisão de um juiz de primeira instância que, ao verificar afronta aos direitos fundamentais, como a segurança jurídica, a liberdade, a proporcionalidade e o princípio da confiança, concedeu aposentadoria a um escrivão da Polícia Federal pelas regras anteriores à Reforma da Previdência. Bem como outras decisões têm sido tomadas nesse mesmo sentido, a União irá recorrer da decisão até chegar ao STF, na modalidade de Recurso Especial (RE), o que demanda muitos anos.
Caso a Suprema Corte admita o RE com repercussão geral, isso dará ensejo para a Ampol participar da ação como “amicus curae”, ou seja, como parte admitida no processo para defender os nossos direitos que foram aviltados na Reforma da Previdência, o que pode, no entanto, demorar até uma dezena de anos. Vale recordar, inclusive, que a Ampol já atua como “amicus curae” no RE 1162672, que questiona a integralidade e a paridade na LC 51/85.
Mas nós, mulheres policiais, que tivemos nossos direitos suprimidos na reforma previdenciária, não podemos esperar mais. Demorar a agir é consentir na perpetuação dos malefícios que a Reforma da Previdência, do Ministro Paulo Guedes, causou a todos os contingentes da segurança pública.
É necessário agilizar a entrada da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Ampol – totalmente pronta -, no STF, que questiona a constitucionalidade da exigência da idade mínima e da supressão da integralidade e da paridade, constantes da EC 103/2019. Para isso, antes, criar as nove diretorias regionais da associação (número mínimo), o que já deveria ter sido colocado em prática à época da aprovação dessa Reforma da Previdência Social (EC 103/2019).
Sem atrasos em 2022
Assim que foi promulgada a Reforma da Previdência, em de 12 de novembro de 2019, a Ampol começou a agir. No início de 2020, reformamos o Estatuto da entidade com os modelos necessários para a criação das regionais. Houve uma assembleia logo antes do início da pandemia, quando definimos essa prioridade.
Um bom exemplo é o Estado do Piauí, onde mais de 15 colegas se reuniram para começar a implantar a regional, mas logo veio a pandemia e algumas transferências, o que dificultou essa empreitada. Adequamos o Estatuto da Ampol, então, com a determinação de assembleias virtuais. Já completamos dois anos de atraso, uma eternidade para quem depende dessas mudanças.
Vale ressaltar que temos, ainda, outra solução mais rápida e definitiva, que é a tramitação da PEC da Segurança Pública da Ampol, entregue à deputada federal Celina Leão. Nesta Emenda à Constituição, a associação define a integralidade e a paridade para os policiais, sem idade mínima, e outros resgates mais dos direitos que foram suprimidos com advento da Reforma da Previdência.
Então, caras colegas, vamos realmente tentar colocar todo o nosso empenho nesse processo. Não podemos nos acomodar e engolir sem luta. Isso, jamais!
- CLIQUE AQUI para ficar por dentro de todas as orientações necessárias para a criação e o funcionamento da Diretoria Regional ou a Representação Regional, que estão contidas nos arts. 49 a 59 do Estatuto.
- Abaixo, clique na Ata de criação da Representação Regional (Diretoria Regional) para download do documento modelo: