Respeito à dignidade de policiais civis sob o olhar da Justiça

A comunidade brasiliense, dotada de elevada consciência cívica sobre o trabalho exemplar e incansável dos policiais civis do Distrito Federal na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, se solidariza com a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (AMPOL) nesta iniciativa inédita de pleitear a recomposição salarial, por intermédio de uma ação judicial coletiva, beneficiando ativos, aposentados e pensionistas, pertencentes aos contingentes da PCDF, filiados à AMPOL.

Policial Civil do DF: Mérito em ação
Nesse atual contexto da realidade socioeconômica e política brasileira, a AMPOL não poderia deixar de focar os fatos que atualmente desenham o perfil de atuação dos contingentes da Polícia Civil do Distrito Federal.

O Distrito Federal atingiu, recentemente, o menor índice de homicídios por 100 mil habitantes dos últimos 5 anos: 11,4 % crimes contra a vida na proporção de 100 mil moradores do território. De acordo com dados oficiais, nos primeiros cinco meses de 2022, o número de vítimas de crimes, que englobam homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte, foi de 121 casos, o menor em 23 anos. Essas dados são mais impressionantes ainda quando analisamos que atualmente o número de moradores passou da linha dos 3 milhões. O aumento do índice populacional anual de 2,1% foi o maior do país, comparado aos estados. Com isso, Brasília acaba listada pelo IBGE como a quarta maior cidade do país, atrás de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador.

Segundo o Secretário de Segurança Pública do DF, o destaque nacional do DF na queda de crimes contra a vida está diretamente ligado ao trabalho realizado pelas forças de segurança, em especial as polícias Civil e Militar. “O índice de resolução de homicídios do DF é um dos maiores do país. “A resposta dada pela polícia judiciária local nas investigações e prisões diminuem a impunidade e refletem na redução de mortes violentas, que também são evitadas pelo alto número de recolhimento de armas de fogo pela Polícia Militar.”

Situações de Risco Permanente

É notório que organização político-administrativa do Distrito Federal se diferencia fundamentalmente das estabelecidas nos outros estados brasileiros pela própria natureza de sua destinação constitucional e vocação política, como Capital da República e sede Administrativa do País, onde se situam as instalações das sedes dos poderes públicos nacionais e das representações dos governos das nações com as quais o Brasil mantém relações diplomáticas.

As instalações administrativas conjunturais do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário se avizinham e se estendem ao longo das edificações de seus anexos e das localidades onde funcionam as pastas ministeriais, resultando numa concentração geográfica exposta a toda espécie de riscos aéreo e terrestre, o que demanda de forma imperativa a existência de um sistema de segurança pública integrado por contingentes policiais com nível de preparação profissional iguais aos existentes nas policiais do chamado primeiro mundo.

Tais elencos de instalações administrativas dos poderes públicos nacionais e internacionais, numa mesma localidade geográfica urbana situada na Capital Federal, estão a requerer uma constante atuação da Polícia Civil do Distrito Federal, que tem a sua eficiência reconhecida internacionalmente.

A Polícia Civil do DF e a Constituição
O legislador constituinte (inciso XIV, art. 21 da CF/88), sabiamente focado na natureza jurídica sui generis da configuração política e geográfica do Distrito Federal, determinou que a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar, órgãos da segurança pública, essenciais à organização de Estado do Distrito Federal, fossem mantidos e organizados pela União, por meio de fundo próprio, que foi criado pela Lei Federal nº 10633/2002.

Temos ainda o mandamento expresso no § 4º, do art. 32 da Constituição Federal, determinando que a União detém o poder de dispor, organizar e manter as instituições do Distrito Federal que compõem o sistema único da segurança pública, competindo ao governador do Distrito Federal a tarefa de administrar esses entes de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Federal.

É de se ver que a competência toada no sentido de organizar e manter as instituições policiais civis e policiais militares do Distrito Federal, constante do inciso XIV, do art. 21, da Constituição, tem a mesma entonação enquanto citada nos §§ 1° e 2° do art. 144, dispositivos esses que se referem, respectivamente, à organização e manutenção da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

Recentemente, a imprensa noticiou que o Governo Federal pretendia reestruturar as carreiras das polícias mantidas pela União, numa clara demonstração de se proceder reajustes salariais a tais categorias, o que é legítimo, louvável e justo. E, já não era sem tempo! O que destoou foi o olvidamento da Polícia Civil do Distrito Federal que politicamente ficou no limbo.

Percebe-se que evolutivamente a própria Constituição construiu com muita clareza um sistema próprio de organização e de manutenção das instituições policiais civis de competência da União, tanto na esfera estadual sui generis do Distrito Federal como na esfera federal, pois jamais se poderá privilegiar umas em detrimento das demais que compõem o mesmo amálgama constitucional. Mesmo porque no sábio ordenamento jurídico pátrio há soluções justas e legais para os reparos necessários aos danos aparentemente irreparáveis, em prol da manutenção do Estado Democrático de Direito.

AÇÃO JUDICIAL INÉDITA DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

A AMPOL, por intermédio dos escritórios de advocacia da Dra. Thaís Riedel e da Dra. Josiana Carvalho, ingressará com ação judicial pleiteando a recomposição dos vencimentos dos policiais civis do Distrito Federal, assegurados os atrasados dos últimos 5 (cinco) anos.
Apesar de ser uma ação coletiva, na modalidade de Ação Civil Pública (ACP), que produz coisa julgada erga omnes, neste caso específico, o pedido da ação comportará a aquisição dos atrasados e só terão assegurados os seus direitos na execução da sentença, caso haja sucesso, os filiados da associação, tanto os ativos como os aposentados. As mulheres como sócias efetivas e os homens como sócios colaboradores, além de pensionistas.

Importante esclarecer que, na hipótese de insucesso, não haverá sucumbência em razão de tratar-se de uma Ação Civil Pública.

COMO GARANTIR OS SEUS DIREITOS:

Há dois meios para aderir ao processo: online ou presencial.

ADESÃO ONLINE (Itens 01 a 04):

  1. Filiar-se à AMPOL por meio do o link ASSOCIAR-SE, localizado na parte superior do site da AMPOL: www.ampol.org.br. O valor da mensalidade é de R$ 36,36 pago via PAG SEGURO.
  2. Proceder o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) à vista ou parcelado em 3 (três) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos custeios desta ação judicial (parecer orçamentário detalhado e honorários advocatícios). Os pagamentos tanto à vista como parcelado serão realizados por meio de transferência bancária para Riedel, Azevedo e Advogados Associados, CNPJ: 07.888.763/0001-60:
    – Banco do Brasil
    – Agência: 3599-8
    – Conta corrente: 24.923-8
  3. Imprimir e assinar a Autorização e, após digitalizá-la, enviar a mesma, conforme item 04, para os e-mails previdenciario@riedel.com.br e acaoapcdf2022@ampol.org.br
  4. Os 02 (dois) documentos (a. Comprovante de pagamento, nos valores referidos, ao escritório Riedel e b. Autorização) devem ser enviados com a seguinte mensagem AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DA PCDF para os e-mails: previdenciario@riedel.com.br e acaopcdf2022@ampol.org.br

ADESÃO PRESENCIAL (Item 05):

5. Agendar atendimento junto ao Setor Previdenciário do escritório RIEDEL, Telefone nº (61) 3034-8888 ou WhatsApp nº (61) 99822-3300 ou, ainda, por intermédio do e-mail: previdenciario@riedel.com.br.

DIRIMIR DÚVIDAS:
Escritório RIEDEL, Setor Previdenciário, Telefone nº (61) 3034-8888 ou WhatsApp nº (61) 99822-3300 ou, ainda, por intermédio do e-mail: previdenciario@riedel.com.br.

Acesse a Autorização:

https://ampol.org.br/wp-content/uploads/2022/06/PROCURACAO-E-AUTORIZACAO-AMPOL.pdf

PROCURAÇÃO E AUTORIZAÇÃO AMPOL

 

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