“Quem sabe faz a hora não espera acontecer”

Prezadas,

Já iniciamos o ano de 2020 prontas para as árduas batalhas que vamos enfrentar pelos nossos direitos constitucionais, objeto das conquistas da Ampol no decorrer de duas décadas, como a atividade de risco, em 2005 (EC 47) e a aposentadoria especial da mulher policial (LC 144, que modificou a redação da LC 51/85), em 2014. Vitórias que a nova previdência simplesmente jogou no lixo.

É notório que até a vigência da atividade de risco no texto constitucional, em sintonia com a materialidade do texto da LC 51, sempre garantiu a todos os policiais um tratamento diferenciado, tanto em termos salariais como no campo previdenciário. Inclusive em relação à integralidade e à paridade.

E, como sabemos, o tema da Reforma da Previdência é matéria constitucional. Portanto, deve ser tratada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI que será proposta pela Ampol contra os graves vícios de inconstitucionalidades contidos na EC 103/2029, beneficiará também as colegas e os colegas policiais civis dos Estados.

Isso se dá pela própria constitucionalização da LC 51/85, proposta pela Emenda da Ampol acatada em parte pelo deputado Samuel Moreira, relator da PEC 6/2019 na Câmara dos Deputados. Inclusive, essa foi a única Emenda aceita em meio a tantas outras apresentadas pelos diversos setores da segurança pública.

O STF deverá se pronunciar pela inconstitucionalidade da ausência de regras de transição, bem como no item da alíquota progressiva, em relação à EC 103/2019.

A ação ainda nos dará forças para entrarmos com a nossa PEC da Segurança Pública, por meio da qual trataremos de um regime previdenciário próprio para os profissionais da segurança pública. O texto contemplará também a pensão integral, seja qual for a situação que leve a óbito o policial. Pois o risco, por ser inerente à função da polícia, jamais se apartará de sua existência.

Embora a Emenda apresentada pelo senador Major Olímpio faça menção apenas ao regime próprio diferenciado, pinçado de Emenda da Ampol proposta no Senado, conseguimos fincar o nossos pés para dar uma largada maior em relação às justas e legítimas reivindicações do servidor policial.

Todas podem colaborar
A Ampol solicita fotografias em boa qualidade de colegas mulheres em operações policiais, carregando armamento ou em situação de enfrentamento, para ilustrarmos a nossa ação junto ao STF.

A ideia é reforçar e fixar o conceito do risco da atividade policial, fator imprescindível para aquisição permanente da integralidade e da paridade para a categoria.

Por todo o mundo, em qualquer atividade de risco, onde o conceito jurídico do risco estiver presente, independentemente de ser público ou privado, o contrato de trabalho sempre resultará em uma contrapartida indenizatória.

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