PROGRAMAÇÃO DA MAIORIDADE DA AMPOL – 18 anos

PROGRAMAÇÃO DA MAIORIDADE DA AMPOL

No dia 06 de agosto de 2019, a Presidente da *AMPOL*, Creusa Camelier*, fez a entrega oficial do documento da *Sessão Solene e Seminário* dos 18 anos desta valorosa instituição para *deputada Federal Flávia Arruda PL/DF,* programação que será realizada na data de *20 de Setembro/2019 no Congresso Nacional, em sessão conjunta Câmara e Senado Federal.

A Câmara dos Deputados do Brasil

Ao Gabinete Pessoal da Exma. Sra. Deputada Federal FLÁVIA ARRUDA

Vice-Líder do Partido Liberal – PL. Presidente da Comissão Externa de Combate a Violência Doméstica contra a Mulher e Feminicídio no País. Comissão de Seguridade Social e Família PEC 391/17 – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PL 1095/19 – RECLUSÃO POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS.

Assunto: Realização de Sessões Solenes seguidas de Audiências Públicas em formato de “Seminários” no Congresso Nacional como parte dos 70 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU.

Brasília, 1 de agosto de 2019.

Exma.Sra. Deputada Federal,

Inicialmente, devemos parabenizá-la pela dinâmica com que trata questões que lhes são apresentadas, pautas referentes ao Empoderamento da Mulher Brasileira, nacionalmente e em território internacional.

Estivemos reunidos no dia 2 de julho para apresentação da Programação dos 18 anos AMPOL Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil, que será a Instituição Propositora das Sessões Solenes e Audiências Públicas apresentadas, que seguem.

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SETEMBRO

Dia 20 (6ª feira)

1 – “Sessão Solene – 18 Anos AMPOL- Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil e 5 Anos da Campanha HEFORSHE (ELESPORELAS) da ONU MULHERES “

Local: Congresso Nacional

  • Entrega de “18 Medalhas de Honra ao Mérito AMPOL” em homenagem à Instituições, Autoridades e Pessoas Físicas que colaboraram de forma edificante com a Instituição.
  • Entrega de “50 Medalhas de Honra ao Mérito AMPOL” em homenagem às Instituições, Autoridades e Pessoas Físicas que colaboraram de forma edificante com o tema.

2 – Audiência Pública – “EMPODERAMENTO DA MULHER POLICIAL” 

  • Em formato de “Seminário” com painéis a serem definidos.

Local: Congresso Nacional em Comissões a serem definidas.

AMPOL – Associação Nacional das Mulheres Policiais segue o histórico release ao final deste documento. https://ampol.org.br/

“Audiência Pública – HEFORSHE (ELESPORELAS)” 

  • Em formato de “Seminário” com painéis a serem definidos.

Local: Congresso Nacional em Comissões a serem definidas.

O Movimento ElesPorElas (HeForShe)


Criado pela ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, o movimento ElesPorElas (HeForShe) é um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, e ajudar homens e mulheres a modelarem juntos uma nova sociedade.

O alcance da igualdade de gênero requer uma abordagem inclusiva, que reconheça o papel fundamental de homens e meninos como parceiros dos direitos das mulheres e detentores de necessidades próprias baseadas na obtenção deste equilíbrio. O movimento ElesPorElas (HeForShe) convoca homens e meninos como parceiros igualitários na elaboração e implementação de uma visão comum da igualdade de gênero que beneficiará toda a humanidade.

Desde seu lançamento nas Nações Unidas, em 20 de setembro de 2014, pela Diretora Executiva da ONU Mulheres, Phumzile Mlambo-Ngcuka; pelo Presidente da 69a sessão da Assembleia Geral da ONU, Sua Excelência Sam Kutesa Kahamba; pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon; e pela Embaixadora Global da Boa Vontade da ONU Mulheres, Emma Watson, centenas de milhares de homens de todo o mundo, incluindo Chefes de Estado, CEOs e celebridades globais de todas as esferas assumiram um compromisso com a igualdade de gênero.

Objetivo – O movimento ElesPorElas (HeForShe) tem como objetivo engajar homens e meninos para novas relações de gênero sem atitudes e comportamentos machistas. Para a ONU Mulheres, a voz dos homens é poderosa para difundir para o mundo inteiro que a igualdade para todas as mulheres e meninas é uma causa de toda a humanidade.

Nesse sentido, ElesPorElas quer ampliar o diálogo sobre os direitos das mulheres e acelerar os progressos para alcançar a igualdade de gênero. Isto será obtido através de uma reformulação da igualdade de gênero, fazendo que esta deixe de ser uma questão das mulheres para se tornar uma questão que exige a participação de homens e mulheres, beneficiando toda a sociedade nos âmbitos social, político e econômico.

(Fonte http://www.onumulheres.org.br/elesporelas/)

Imagem relacionada Os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) que serão durante a Cúpula da ONU

OUTUBRO

Dia 24 (5ª feira)

1 – “Sessão Solene – DIA DAS NAÇÕES UNIDAS e DIA INTERNACIONAL DA INFORMAÇÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO – ONU E AGENDA 2030”

Local: Congresso Nacional

  • Entrega de “Medalhas de Honra ao Mérito AMPOL” em homenagem às Instituições, Autoridades e Pessoas Físicas que colaboram de forma edificante o tema. (parte da manhã)

2 – “Audiência Pública – DIA DAS NAÇÕES UNIDAS – DIA INTERNACIONAL DA INFORMAÇÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO – ONU e AGENDA 2030”. 

  • Em formato de “Seminário” com painéis a serem definidos.

Local: Congresso Nacional em Comissões a serem definidas. (parte da tarde)

Dia das Nações Unidas, ou Dia da ONU, é comemorado em 24 de outubro desde 1948, como aniversário da entrada em vigor, em 1945, da Carta das Nações Unidas. A celebração foi determinada em 1947 pela Assembleia Geral de forma que o dia fosse “dedicado a fazer serem conhecidos pelos povos do mundo os objetivos e conquistas da ONU e a obter apoio para” a sua obra. A data compõe a Semana da ONU, que vai de 20 a 26 de outubro.

  • Em 1971 a Assembleia Geral adotou a Resolução 2782, que declarou que como feriado internacional o Dia das Nações Unidas e recomenda que seja observado como um feriado público por todos os estados-membros.

Comemoração

O Dia das Nações Unidas tem sido tradicionalmente marcado em todo o mundo por reuniões, debates e exposições sobre as realizações e metas da instituição. Em 1971, a Assembleia Geral recomendou que os estados-membros observem a data como um feriado público.

  • Várias escolas internacionais em todo o mundo também comemoram a diversidade cultural de seus corpos discentes (de estudantes) no Dia das Nações Unidas (embora o evento não seja, necessariamente, comemorado em 24 de outubro). As celebrações incluem muitas vezes uma apresentação de performances culturais à noite, e uma feira de alimentos onde são oferecidas comidas típicas de todo o mundo.

https://www.un.org/en/events/unday/

DIA INTERNACIONAL DA INFORMAÇÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO

O Dia Internacional da Informação sobre o Desenvolvimento foi instituído pela Assembleia Geral da ONU em 1972, para informar a opinião pública sobre os problemas relacionados com o desenvolvimento e sobre a necessidade de intensificar a cooperação internacional no sentido de resolver esses problemas (resolução 3038).

A Assembleia decidiu que a data escolhida para celebrar este dia deveria coincidir, em princípio, com o Dia das Nações Unidas, 24 de outubro, que foi também a data da aprovação, em 1970, da Estratégia Internacional de Desenvolvimento para a Segunda Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento. A Assembleia entendeu que intensificar a difusão da informação e a mobilização da opinião pública, particularmente entre os jovens, conduziria a um maior interesse pelos problemas do desenvolvimento, favorecendo assim os esforços feitos no domínio da cooperação internacional em prol do desenvolvimento.

https://www.un.org/en/events/devinfoday/

Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

Esta Agenda é um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Ela também busca fortalecer a paz universal com mais liberdade. Reconhecemos que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.

Todos os países e todas as partes interessadas, atuando em parceria colaborativa, implementarão este plano. Estamos decididos a libertar a raça humana da tirania da pobreza e da penúria e a curar e proteger o nosso planeta. Estamos determinados a tomar as medidas ousadas e transformadoras que são urgentemente necessárias para direcionar o mundo para um caminho sustentável e resiliente. Ao embarcarmos nesta jornada coletiva, comprometemo-nos que ninguém seja deixado para trás.

Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas que estamos anunciando hoje demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda universal. Eles se constroem sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e concluirão o que estes não conseguiram alcançar. Eles buscam concretizar os direitos humanos de todos e alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. Eles são integrados e indivisíveis, e equilibram as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.

https://ampol.org.br/wp-content/uploads/2017/06/LOGO_AMPOL_SITE_2.png AMPOL – Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil.

(fonte site oficial AMPOL – https://ampol.org.br/ )

Sobre nós:

Histórico da AMPOL – 2001/2019

Criada em 2001, a Associação Nacional das Mulheres Policiais AMPOL, é uma organização não-governamental, que nasceu do sonho de um grupo de mulheres policiais idealistas, com objetivo de contribuir para discussão e o debate dos mais variados temas sobre a Igualdade de Direitos entre Mulheres e Homens policiais brasileiros. Um dos principais objetivos em pauta foi o de assegurar a aposentadoria diferenciada para a mulher policial pelos anos que lhes foram roubados do convívio com a família, para, voluntariamente, atender a um chamado maior, que é o de sacrificar a própria vida, a saúde física, mental e psicológica em prol da segurança e do bem-estar da sociedade brasileira. Por isso, são bravas guerreiras.

As mulheres policiais enfrentam uma batalha diária com a multiplicidade de papéis e funções. Seja como mulher, mãe, esposa, dona de casa, profissional, amiga e, por vezes. O que, por vezes, carregamos um pesado fardo que é o sentimento de culpa pela ausência do nosso cuidado, do nosso afeto na formação da personalidade dos nossos filhos no dia a dia, por anos a fio. Mas nem por isso deixamos de cumprir com nossos deveres, também no trabalho quanto no lar.

Este aguerrido grupo ousou idealizar e conquistar a tão desejada aposentadoria especial para a mulher policial, assegurando à essa policial a aposentadoria aos 25 anos de contribuição e, ainda, garantir a aposentadoria especial aos homens policiais com 30 anos de contribuição e o direito à integralidade e à paridade salarial para homens e mulheres policiais das corporações: Polícia Federal, Polícias Civis e Polícia Rodoviária Federal.

Até a edição da Lei Complementar nº 144, em 15 de maio de 2014, por 29 anos a mulher policial ficou invisível em relação ao reconhecimento do seu direito constitucional perante a Administração Pública, em razão da não regulamentação de sua aposentadoria policial nos termos em que até então era normatizada e concedida ao homem policial, por conta da masculinidade da expressão “o funcionário policial” contida no texto da Lei Complementar nº 51, editada em 20 de dezembro de 1.985, que regulamentava a aposentadoria diferenciada para o homem policial, deixando a policial feminina no rol das aposentadorias das trabalhadoras não policiais, por conta do tempo de contribuição em atividade.

Ocorre que a LC 51/85 foi editada em época na qual o exercício da função policial era quase um monopólio masculino, não incluindo em suas disposições as condições distintas para o regramento da aposentadoria da mulher, estabelecidas pela própria Constituição.

Notoriamente em todas as instituições policiais a mulher é submetida às mesmas condições de recrutamento, seleção e habilitação profissional do homem policial, cumprindo igual carga horária, com dedicação exclusiva ao serviço, dando plantões em escalas igualitárias, arcando com as mesmas responsabilidades operacionais, funcionais e profissionais, desempenhando missões idênticas, com o permanente risco da fatalidade, submetida à constante estresse, sendo regida pelos mesmos princípios e normas no exercício da atividade policial e pela conduta disciplinar do seu congênere masculino.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS MULHERES POLICIAIS DO BRASIL, AMPOL, criada nos idos de 2001, que dentre suas metas tem o objetivo maior de incentivar a integração entre os órgãos de segurança pública, na troca de experiências e na agregação de ideais cívicos e valores profissionais para melhor servir à sociedade brasileira, e desde a sua fundação tem levantado a bandeira pelo reconhecimento da importância do trabalho da mulher nas corporações policiais.

Daí a idealização, pela AMPOL, da Proposta do Projeto de Lei Complementar, alterando a Ementa da Lei Complementar 51/1985 para nela inserir a isonomia constitucional referente aos direitos previdenciários da mulher policial, bem como assegurar a sua identidade profissional igual ao do policial masculino, tal como requer a Constituição Federal. Proposta essa imediatamente encampada pelo poder Legislativo, iniciando-se pelo Senado Federal, onde levou a chancela do saudoso senador Romeu Tuma, com a denominação de Projeto de Lei Complementar nº 149/2001, sendo aprovado por quórum qualificado no Plenário do Senado, em 12/12/2001.

É de se esclarecer que a alteração proposta à LC 51/85, teor do então Projeto de Lei Complementar do Senado nº 149/2001 não houve a contaminação do vício de iniciativa, pois a LC 51/85 tem aplicação tanto para os policiais civis da União quanto para os policiais civis estaduais, o que a classifica como uma espécie normativa de âmbito nacional. Portanto, o Congresso Nacional tem legitimidade para deliberar sobre lei nacional que versa sobre a aplicação sistemática da Constituição, especificamente no que diz respeito ao princípio da isonomia, não se fazendo necessária a invocação da exigência, nesse caso, específico, do contido no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição.

No início de 2002, referido Projeto de Lei Complementar nº 149/2001 passou a tramitar na Câmara dos Deputados com a identificação de PLP 275/2001, obtendo pareceres favoráveis e a devida aprovação plena nas 5 Comissões, por onde foi votado, sendo aprovado por unanimidade em 1º Turno, por acordo de Lideranças, no Plenário da Câmara na sessão extraordinária do dia 18/12/2002. É de se registrar que a aprovação final só ocorreu no final do mês de abril em 2014.

 

Nesse ínterim, vários outros projetos surgiram com a clara intenção de anular a luta das mulheres policiais, sendo que no início do ano de 2010, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o PLP 504/2010, que tinha o condão de acabar de vez com a aposentadoria diferenciada do servidor policial, causando muitos dissabores e desalentos nas fileiras policiais. Mas as policiais femininas estavam atentas à tais manobras pois que referido PLP 504 não

Ao longo de 13 anos as policiais lutaram aguerridamente pela regulamentação de seus direitos constitucionais contida no PLP 275/2001, o que só ocorreu em maio de 2014, com a edição da LC 144/2014, que deu nova redação à LC 51/85, com as seguintes regras: 15 anos de serviço estritamente policial, sendo 25 anos de contribuição, se mulher; e 20 anos estritamente policial, com 30 anos de contribuição, se homem. O que tornou esta norma um marco de reconhecimento e de respeito à diferenciação de gênero, nas fileiras policiais, e muito distinguiu e valorizou a profissional de segurança pública brasileira perante todo o mundo civilizado.

Nesse período de batalhas até a provação final do PLP 275/2001, dentre outras ocorrências que demandaram a constante vigilância da AMPOL em prol da conquista de nossos direitos. Após a promulgação da EC 41/2003, no início de 2004 o Governo enviou ao Congresso Nacional, via Senado Federal, a PEC 227-A/2004, a chamada PEC PARALELA, que inicialmente acabava com as aposentadorias especiais, dentre elas a dos servidores policiais, sendo aprovada com urgência pelo Senado.

Isso ocorreu durante a tramitação do PLP na Câmara e num momento muito difícil para os servidores policiais porque o TCU estava questionando a receptividade da LC 51/85 pela Constituição de 1988, no sentindo de não aplicá-la nas concessões das aposentadorias com proventos integrais, após a promulgação da EC 41/2003.

Mediante toda essa situação de incertezas jurídicas, a AMPOL, em razão de sua constante atenção contra qualquer restrição aos direitos dos servidores policiais, concebeu a ideia de fazer uma Emenda à PEC 227-A (PEC PARALELA), a fim de assegurar de uma vez por todas a aposentadoria diferenciada para o policial, com proventos integrais conforme estatui a LC 51/85, nominando nesta Emenda, sugerida, a natureza da atividade policial que é o Risco. Risco, porque a atividade policial não se sobrepõe a nenhuma outra, todavia é ímpar. Referida Emenda foi encampada por parlamentares comprometidos com os destinos do país.

A garantia constitucional de RISCO exclusivo para a atividade policial, sugerida e trabalhada pela AMPOL, com o apoio do então assessor parlamentar da PCDF, Dr. Wilmar Costa Braga e do ex-presidente da COBRAPOL, Jânio Gandra, resultou na promulgação da Emenda Constitucional Nº 47/2005, dando nova redação ao § 4º do art. 40, da Constituição.

Vejam como ficou a redação do § 4º, do art. 40, com a emenda sugerida pela AMPOL e encampada por parlamentares comprometidos com a ordem, com a realização da justiça e com a paz social.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

“Art. 40 ………………………………………………………………………..

           

              § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

 

I ……………………………………………………………………………………….. II que exerçam atividades de risco; III ………………………………………………………………………………………..

Em decorrência da constitucionalização da natureza da função policial como atividade de risco, como estatui o inciso II, do § 4º, da CF/88, até então vigente, a Suprema Corte de Justiça no julgamento da ADI 3817- 2006 firmou entendimento de que o policial no labor de sua função cotidiana exerce atividade de risco, singularidade esta que o diferencia das demais categorias de servidores públicos, firmando jurisprudência no sentido de que a Lei Complementar 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal.

Este grande marco histórico o risco inerente à natureza da atividade policial passou a ser um patrimônio jurídico de todos os policiais brasileiros!

Durante aproximadamente 20 anos, a atuação pró-ativa da idealizadora da AMPOL resultou em significativas conquistas para os contingentes da segurança pública desde a PEC – Proposta de Emenda à Constituição – da Reforma Administrativa, em 1996, passando por mais duas PECs de Reformas da Previdência, como também para as instituições policiais, com a sugestão de iniciativas e de vários projetos de leis (que ajudaram a ampliar e aparelhar os órgãos de investigação contra os crimes de organizações criminosas), como o surgimento de um setor especializado como a Diretoria de Investigação e de Combate ao Crime Organizado na Polícia Federal – DICOR, a partir de investigações baseadas inicialmente na lei 7.492/86, a chamada lei do colarinho, sendo que devido ao excelente trabalho de qualidade dos quadros da Polícia Federal é de se registrar a grande importância desse setor no combate à corrupção, que contribuiu para a evolução legislativa do conceito de organização com a edição da Lei 12.850/13.

Nos trâmites da Reforma Administrativa, em 1996, na Câmara dos Deputados, a policial federal Creusa Camelier, hoje Presidente da AMPOL, juntamente, como o então Presidente do SINDIPOL/DF, Fernando Honorato, conseguiu reverter uma circunstância política contrária em favor de uma situação altamente favorável na modalidade de ganhos saláriais para os servidores policiais, que resultou no acréscimo do § 9º no art. 144 da Constituição Federal.

A experiência do trabalho que a Associação Nacional das Mulheres Policiais  do Brasil vem desenvolvendo ao longo da sua existência alicerça e reafirma a confiança que só recomeçando sem cessar a luta pela Liberdade, Igualdade e Justiça contribuiremos para a evolução da humanidade.

Dentre as grandes conquistas que a AMPOL obteve ao longo dos anos, destacam-se ainda o Subsídio, constante do § 9º, do art. 144, da Constituição Federal e a regulamentação do mesmo pela Lei 11.358 a partir de 2006, sendo os reajustes concedidos na modalidade de subsídio ao longo dos anos por leis subsequentes.

A aposentadoria aos 25 de contribuição para a mulher policial, sacramentada pela LC 144/2014, que deu nova redação à LC 51/85, que concedeu a todas às mulheres policiais aposentadoria especial e cimentou a segurança jurídica e constitucional da integralidade e da paridade salarial, entre ativos e inativos. Conquistas de direitos essas que só nós, os servidores policiais, usufruímos nesta República.

Dentre as atuais contribuições da AMPOL, no âmbito legislativo, constam, ainda, em tramitação no Congresso Nacional 3 projetos de lei, que tratam da tipificação do crime de assédio moral no Código Penal, e das tipificações dos crimes de assédio sexual e de assédio moral no Código Penal Militar.

A AMPOL ao longo dos anos tem idealizado e realizado um grandioso e efetivo trabalho que resultou em legislações concretas de direitos e de benefícios em prol da categoria de todos os policiais homens e mulheres, sem custos e sem alardes por não possuir veículos ou qualquer mídia de divulgação de seus feitos para o grande público beneficiário deste grande ideal do espírito cooperativo do policial brasileiro, que cuida da segurança pública da sociedade brasileira que, pelos dados estatísticos internacionais, é considerada uma das mais violentas do mundo.

Recentemente, com o advento da Reforma da Previdência Social proposta no texto da PEC 06/2019, ainda em tramitação no Congresso Nacional, a AMPOL se agigantou, porque nós, mulheres policiais, não  nos deixamos abater com a retirada do  conceito fundamental do Risco para o exercício da nossa atividade, uma das maiores vitórias da AMPOL na Reforma de 2004, com a EC 47/2005, mas, com ousadia e olhos de águia, vocacionadas para a conquista e preservação de nossos direitos, partimos para constitucionalizar a LC 51/85, que trata de proventos integrais para os servidores policiais, por intermédio da Emenda 145, da AMPOL!

Chegou o tempo da renovação! Não podemos nos deixar abater neste momento tão crucial para os componentes da segurança pública do nosso país!

Temos que dar novos significados à força da nossa união, no sentido de ampliar horizontes para alcançar os nossos objetivos, em harmonia com a atual meta de equalização das contas públicas para a geração de empregos e renascimento de nossa economia.

Pelo fato notório de que nós, os profissionais da segurança pública, somos fundamentais para a garantia da manutenção do Estado Democrático de Direito e da ordem pública.

É imperioso que tenhamos uma aguçada consciência cívica de que a união das forças policiais femininas, representadas pela AMPOL, tem um papel fundamental na formulação de políticas públicas empreendidas pelo Governo em relação a tudo que se reporta à segurança interna da nossa nação!

CREUSA CAMELIER – PRESIDENTE DA AMPOL e da CENTRAL ÚNICA NACIONAL ASSOCIATIVA DOS POLICIAIS FEDERAIS – CENTRAPOL DIRETORA PARLAMENTAR DO SINDEPOL/DF (61) 9997-08330 ceusacamel.cc@gmail.com

Gustavo Ferreira Assessoria Especial e de Comunicação – Jornalista n. 0012404. Ativista HeForShe (ElesPorElas) ONU Mulheres Brasil (2015) (61) 9858-0040 gustavomoreiraf@yahoo.com.br

Leonel Ribeiro  – CoordenAÇÃO 

Produtor Executivo de Projetos de Gestão Institucional leonelribeiro.heforshe.5anos@gmail.com                   (21) 98495-3997  (61) 986542223

Ativista HeForShe (ElesPorElas) ONU Mulheres Brasil (2014) – Propositor da Lei Federal 13.272 de 17 de abril de ”2016 Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte” no Senado Federal através de uma Audiência Pública : 120 Anos da 1ª Partida de Futebol Feminino no Mundo e no Brasil – onde estamos??? na Comissão de Educação, Cultura e Esporte – CE em 2015.

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