Bancada feminina na Câmara lidera a aprovação de uma série de projetos de combate à violência contra as mulheres

Bancada feminina lidera o debate na sessão especial da Câmara dos Deputados realizada em 06/12/2023. 06/12/2023. Na imagem dep. Delegada Ione (AVANTE - MG), dep. Soraya Santos (PL - RJ), dep. Sóstenes Cavalcante (PL - RJ), dep. Erika Kokay (PT - DF), dep. Maria do Rosário (PT - RS), dep. Jack Rocha (PT - ES), dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP) e dep. Fernanda Melchionna (PSOL - RS) . Foto: Agência Câmara

Para celebrar a campanha mundial “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher”, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (6/12) uma série de projetos sobre os direitos das mulheres selecionados pela bancada feminina. As propostas abordam vários temas como o fim da prescrição de idade para quem cometer crimes sexuais contra as mulheres e a assistência para mulheres usuárias e dependentes de álcool.

Com o intuito de encaminhar os projetos com maior agilidade, algumas etapas da tramitação foram facilitadas ou suprimidas, como é o caso dos pronunciamentos orais favoráveis ou contrários e a orientação dos partidos em cada um deles.

Para a Presidente da AMPOL, Creusa Camelier, os novos projetos são de suma importância para a busca da cidadania e da equidade de gênero em uma sociedade ainda muito dominada pela cultura da violência e pelos privilégios masculinos.

*Confira um resumo dos Projetos de Lei aprovados:

*PL nº 883/2023:* Permite a guarda unilateral às mães de recém-nascido durante o período de amamentação quando solicitado pela Justiça

*PL nº 419/2023:* Proíbe atenuantes em caso de violência sexual contra a mulher praticado por criminosos menores de 21 anos (na data dos crimes) e maiores de 70 anos de idade (na data da sentença).

*PL nº 03/2023:* Institui o protocolo “Não é não”, com o intuito de prevenir constrangimento ou violência contra mulheres em shows, bares, casas noturnas e eventos esportivos.

*PL nº 2.880/2023:* Apoio a mulheres vítimas do consumo abusivo de álcool

*PL nº 5.781/2023:* Altera o Código Penal Brasileiro e permite que juiz decrete medidas cautelares e possam converter prisão em flagrante, em preventiva, nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha.

*PL nº 9.905/2018:* Agravamento de pena para crimes cometidos contra mulheres na presença de crianças e adolescentes

*PL nº 5.427/2023:* Aprimora a aplicação de medida protetiva concedida para mulheres e sujeita o agressor à monitoração eletrônica através de aplicativo de celular que alerta a vítima sobre a aproximação ilícita do agressor.

*PL nº 2.117/2021:* Altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) e atribui à justiça comum a competência para o julgamento de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulheres cometidos por militares da ativa.

*PL nº 5.253/2023:* Prevê que o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica, em órgãos de assistência à saúde e/ou instituto médico legal, seja realizado preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.

*PL nº 4.186/2021:* Altera o Código Civil (art. 206 da Lei nº 10.406/2002), fixando em 20 anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

*PL nº 4319/2020:* Altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para aumentar as penas impostas aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual, alterando os critérios da progressão do regime.

*PL nº 1213/2022:* Altera a Lei nº 14.149/2021, para dispor sobre a aplicação obrigatória do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.

Confira os Requerimentos de Urgência:

Além dos projetos de lei, a Câmara também aprovou vários requerimentos de urgência para votação no plenário:

*PL nº 538/2023:* Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

*PL nº 4.480/2021:* Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para definir como crime comum os praticados no âmbito da violência doméstica.

*PL 242/2019:* Altera o Código Penal para instituir crime de assédio sexual em vários casos, aumentando as respectivas penas. Entre esses casos, está o da exposição da intimidade sexual da mulher sem consentimento, seja por montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro.

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