Mais uma iniciativa da Ampol ganha força no Parlamento. Trata-se do Projeto de Lei 1270/24 que propõe a criação dos núcleos de atendimento à mulher policial em todos os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Aprovado na terça-feira (13/08) na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, por recomendação da relatora na comissão, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o PL tem o objetivo de prevenir e coibir a violência contra as mulheres policiais no âmbito doméstico familiar e nos locais de trabalho.
De autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-DF), a proposta foi idealizada pela 2ª Diretora de Comunicação e Imprensa da AMPOL e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Inara Amorim, e elaborado pela presidente da AMPOL, Creusa Camelier.
Fundamentado no artigo art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, o propósito do PL é estabelecer uma promissora ferramenta no combate à violência e ao assédio sexual e moral contra as mulheres policiais, ao criar um espaço para que tais mulheres possam recorrer sem o receio de retaliações internas.
Pela proposta, os núcleos serão instituídos nos seguintes órgãos: Polícia federal, Polícia Rodoviária Federal; Polícias Civis; Polícias Militares; Corpos de Bombeiros Militares; Guardas Municipais; Órgãos do Sistema Penitenciário; Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação; Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e as congêneres estaduais; Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec); Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad); Agentes de Trânsito; Guarda Portuária; Polícias Legislativas Estaduais e Federais.
O Núcleos devem ser compostos por cinco servidores do próprio órgão instituidor, preferencialmente do sexo feminino. O pedido de atendimento poderá ser feito por qualquer meio de comunicação, de forma sigilosa.
Há previsão de acompanhamento psicológico profissionalizado e de assistência jurídica às policiais vítimas de violência e ainda de aplicação da Lei Maria da Penha. A proposição visa coibi qualquer ação ou omissão baseada no sexo, ocorrida tanto no ambiente laboral como no doméstico, que lhe cause morte, lesão, adoecimento, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial, considerando-se as particularidades da profissão. No trabalho, constituem violência as condutas de assédio sexual ou moral por parte de superiores hierárquicos ou colegas de profissão do mesmo nível.
O texto agora segue para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A boa notícia é que a matéria tramita em caráter conclusivo, ou seja, caso seja aprovado nas referidas comissões, segue direto para o Senado, sem necessidade de passar pela votação no plenário da Câmara. “Vamos acompanhar principalmente no senado, tendo em vista que atualmente estamos “carentes” de representante da segurança pública naquela casa, portanto teremos que ficar em cima para a proposta não estacionar!”, alerta Diana Moreira, 2 ª Diretora Parlamentar da AMPOL e Diretora da Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários e Policiais Penais (Fenasppen).