
Em fevereiro de 2020, a Associação Nacional das Mulheres Policiais (Ampol) vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar, para tentar sanar as violações das garantias constitucionais dos profissionais de segurança pública contidas no texto da Emenda Constitucional (EC 103/2019). Mas, para isso, é necessário que a associação tenha no mínimo nove representações em todo o Brasil.
Portanto, essa soma de esforços faz parte de uma reação jurídica da Ampol que, além de beneficiar todas as categorias policiais, sanará vícios de inconstitucionalidades que, se persistirem, poderão comprometer os propósitos de se fazer justiça aos menos favorecidos no âmbito da seguridade social.
“Não daremos aval com o nosso silêncio aos excessos cometidos contra a segurança jurídica do policial e de sua família. Não permitiremos que prevaleçam tantos erros primários contra os nobres ideais de justiça e de humanidade que permeiam e alicerçam a nossa vida profissional”, garante a presidente da Ampol, Creusa Camelier.
A própria Ampol, em seu histórico, nasceu de um grupo de mulheres idealistas, que possuíam coragem e disciplina para honrar o dever prometido com a pátria e as instituições policiais.
Entre as principais conquistas da associação estão a garantia constitucional de risco exclusivo para a atividade policial, assegurada pela redação de Emenda idealizada e trabalhada pela Ampol junto à PEC da Previdência Social; aposentadoria aos 25 anos de contribuição para a mulher policial e 30 anos para os homens, sacramentada pela LC 144/2014, que deu nova redação à LC 51/85, fora outros três Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional a respeito da tipificação do crime de assédio moral no Código Penal e das tipificações dos crimes de assédio sexual e assédio moral no Código Penal Militar, entre outras ações.
Como criar uma regional
O Artigo 50 do Estatuto da Ampol, disponibilizado no site da entidade, garante a criação das representações regionais a partir da reunião de cinco ou mais mulheres policiais interessadas em fundar uma nova diretoria regional, indicar nomes aos cargos e deixar tudo registrado em ata no cartório local. Nos demais artigos é possível entender o processo.
Seção III
DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAISArt. 49 – As representações regionais são órgãos executivos da Associação, nos locais em que forem instaladas, cabendo-lhes zelar pelos interesses das associadas de sua jurisdição, bem como envidar esforços para a consecução dos objetivos expressos neste Estatuto.
Art. 50 – Sempre que, na localidade, houver cinco ou mais associadas, criar-se-á a representação de que trata o artigo anterior, com a consequente eleição das suas dirigentes.
Assim que o procedimento for concluído, basta encaminhar a ata final para o endereço eletrônico da associação: ampol.2001.ampol@gmail. A mensalidade para as associadas é simbólica, de apenas R$ 10,00.