“Não é não”: sanção da Lei nº 14.786/23 marca avanço na política de proteção às mulheres em eventos públicos e casas noturnas

Marco histórico na política de proteção às mulheres, a Lei nº 14.786/2023, foi sancionada na última quinta-feira (28) e estabelece o Protocolo “Não é não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes como casas noturnas, boates, espetáculos musicais, shows e locais fechados onde se comercializem bebidas alcoólicas.
De autoria da deputada Maria do Rosário, o texto aprovado é um substitutivo da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e não contempla os cultos e outras reuniões de natureza religiosa, mas deverá ser aplicado nos eventos desportivos regulados pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23). A norma ainda institui o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que resolverem adotar espontaneamente o protocolo de prevenção.

O texto, que deve entrar em vigor em 6 meses, considera como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, conforme prescreve a legislação penal. Em caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa da equipe preparada para lidar com a situação e responsável por contactar a Polícia Militar e a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Os números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis. O procedimento é inspirado em um modelo semelhante implantando em Barcelona (Espanha), o “No Callem”, aplicado no episódio que envolveu o jogador brasileiro de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate.

Confira um resumo dos direitos das mulheres em casos de constrangimento:

*ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofrida;
*ser informada sobre os seus direitos;
*ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
*ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta lei;
*ter as providências previstas nesta lei cumpridas com celeridade;
*ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
*definir se sofreu constrangimento ou violência;
*ser acompanhada até’ o seu transporte, caso decida deixar o local.

A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” poderão, entre outras medidas:

*adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
*retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
*criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias;

***Acesse o texto integral da Lei:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14786.htm

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