Marcada por avanços e desafios Lei do Feminicídio completa 10 anos

No último dia nove de março a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) completou dez de anos de sua sanção. Apesar dos inegáveis avanços um levantamento feito pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apontou que em 2024 o Brasil atingiu o maior índice de casos de feminicídio desde que a Lei entrou em vigor, registrando 1.459 vítimas.

A Delegada no Distrito Federal e doutora em sociologia, Cyntia Carvalho e Silva, que também faz parte da Comissão de Direitos, Prerrogativas e de Atendimento à Mulher Policial da AMPOL, explica que a lei trouxe visibilidade a casos que sempre existiram, permitindo um acompanhamento mais preciso e a criação de políticas públicas. Cyntia atribui o aumento dos casos nos últimos anos tanto ao crescimento da violência  quanto à melhoria na investigação e classificação desses crimes pelos estados. No Distrito Federal, por exemplo, um protocolo exige que todas as mortes violentas de mulheres sejam inicialmente tratadas como feminicídio. Os investigadores partem do princípio de que a motivação pode estar relacionada à violência doméstica, ao menosprezo ou à discriminação de gênero. Se a apuração indicar outra causa, o crime é reclassificado.

Devido a esses e outros desafios em 2024, o crime cometido contra mulheres por razões de gênero deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Quando há agravantes, a pena pode chegar a 60 anos, tornando o feminicídio o crime com a maior punição prevista atualmente no Brasil. Conhecida como Pacote Antifeminicídio, a lei aumenta as penas para crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher motivado por questões de gênero, promovendo mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.

A promotora de Justiça de São Paulo e professora da PUC Valéria Scarance aponta que ainda há subnotificação nos dados e muitos casos de tentativa e consumação de feminicídio são tipificados como outros crimes.

“É muito comum, por exemplo, que feminicídios tentados sejam registrados como lesão corporal, como se o agente não tivesse a intenção de matar. Há alguns casos, ainda, em que feminicidas jogam suas parceiras de prédios e os fatos são apurados como suicídio ou queda acidental” destaca Valéria, para quem o registro de dados deve ser aprimorado para que as políticas públicas de prevenção sejam mais eficazes, com estratégias sendo constantemente aprimoradas e reavaliadas.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou, em nota, que em 2024, destinou R$ 116 milhões para ações de defesa da população feminina nos estados e no Distrito Federal. Além disso, por meio do Pronasci 2, iniciou o financiamento para a construção de 12 Casas da Mulher Brasileira, que até 2027 chegarão a 40.

No ano passado, a pasta coordenou as operações Átria e Shamar, focadas no combate à violência contra mulheres. Já na área preventiva, destacou o programa “Antes que Aconteça”, que busca garantir a segurança e proteção das mulheres.

ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI EM 2024

Código Penal

  • Crime Autônomo

Antes: O feminicídio era uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Depois: Tornou-se crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

  • Agravantes

Antes: A pena era aumentada nos seguintes casos: crime praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos; na presença dos pais ou dos filhos da vítima.

Depois: O feminicídio tem pena agravada quando cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima for mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando cometido na presença física ou virtual dos pais ou dos filhos da vítima; em descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; ou quando houver emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

  • Perda de Cargo

Antes: A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo dependia de previsão na sentença.

Depois: A pessoa condenada por crime praticado contra a mulher por razões de gênero fica vedada nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena.

  • Aumento de Penas

Antes: As penas para lesão corporal, crimes contra a honra e ameaça seguiam as previsões gerais do Código Penal.

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