Na última quinta (02) a diretoria da AMPOL esteve no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e se reuniu com o Secretário Nacional de Segurança Pública do MJSP, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, para debater propostas para a garantia dos direitos de todos os policiais brasileiros. O principal assunto a ser tratado foi a insegurança jurídica gerada em torno da aposentadoria dos policiais.
Recentemente, em meados de fevereiro de 2023, sobreveio o julgamento da ADI 5.039/RO, em cujo bojo o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou que, no âmbito exclusivo de regulamentação por lei estadual rondoniense, os policiais civis não têm direito a proventos pela integralidade e reajuste pela paridade com base na Lei Complementar nº 51/1.985, salvo quando cumprem as regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.
Tal entendimento provocou nos policiais brasileiros, principalmente nas mulheres policiais, que foram severamente prejudicadas com a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), um sentimento de completo abandono por parte do Estado, que deveria zelar pelas condições básicas de sobrevivência e de dignidade profissional dos policiais.
Nesse caso da ADI 5.039/RO, o STF restringiu-se à regulamentação Estadual, mas ainda está pendente de julgamento tema relacionado à categoria ora representada, no RE 1.162.672 (Tema 1.019 da repercussão geral do STF), que abrange todos os servidores policiais, incluindo os da União, em que a AMPOL figura como amicus curiae, e está mantendo agendamento com os ministros do STF para defender os direitos de todos os policiais, sobretudo os da mulher policial que foram violentamente aviltadas em sua dignidade profissional na promulgação da EC 103/2019.
Além da presidente da AMPOL, Creusa Camelier, e da vice-presidente da Ampol e presidente da Sindepo-DF, Claudia Alcântara, também estiveram presentes na reunião o Secretário substituto Segurança Pública do MJSP, Felipe Sampaio; a diretora do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), Isabel Figueiredo; a delegada da Polícia Federal, Ana Paula Villas Boas; a assessora jurídica da Ampol, Thais Riedel; a secretária da Ampol e perita da PCDF, Juliana Duarte; os agentes da PCDF Ivana Barreto e Reynaldo Martins; a agente da PRF, Laura dos Anjos e a agente da Polícia Penal, Diana Moreira da Silva.
Confira o panorama das ações empreendidas pela AMPOL em prol da garantia da integralidade e da paridade para os policiais em atividade à época da EC 103/2019 e a situação dos julgados do STF
EC 103/209
Mediante o entendimento pacífico dos ministros no enfretamento dos ditames da aposentadoria do policial constantes da EC 103/2019, nessa decisão sobre a ADI 5039 que adentrou no mérito da LC 51/85 referente à integralidade e à paridade, o Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), aprovado pelo Advogado Geral da União e assinado pelo então Presidente Bolsonaro, está superado.
POLICIAIS APOSENTADOS
Os policiais já aposentados após 1º de janeiro de 2004 pelas regras da LC 51/85 devem usufruir da garantia da segurança jurídica, pois no julgamento da ADI nº 5403-RS sobre tema semelhante houve o entendimento que permitia a compreensão de que lei estadual poderia prever uma base de cálculo mais benéfica (integralidade) aos proventos de aposentadoria especial, garantindo o seu reajustamento pelos mesmos índices dos servidores da ativa (paridade).
POLICIAIS QUE AINDA NÃO SE APOSENTARAM
A EC nº 103/2019 além de suprimir direitos dos policiais foi utilizada pelo governo, por meio de subterfúgios como o famoso Parecer da AGU, para criar falsas expectativas de direito causando danos morais contra a dignidade profissional do servidor policial.
INTEGRALIDADE
Para os policiais que ingressaram nas respectivas carreiras a partir de 01/01/2004, o valor dos proventos passou a ser calculado a partir da média de todas as remunerações utilizadas como base para as contribuições durante a sua vida contributiva.
PARIDADE
O reajuste será pelo índice da inflação (atualmente INPC), não acompanhará o índice de reajuste dos ativos, mesmo no caso de haver reestruturação da carreira policial da instituição a que pertencia o policial aposentado ele não será incluído com a finalidade de reajuste salarial, ele não será incluído.
AÇÕES DA AMPOL
Na reunião do dia 02/03/2023 com o Secretário Nacional de Segurança Pública do MJSP, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, a Diretoria da AMPOL apresentou essa situação de total insegurança jurídica dos policiais e de sentimento de desamparo por parte do Estado face essa decisão do STF, no julgamento da ADI 5039-RO que adentrou no mérito da LC 51/85, manifestando-se sobre a prevalência das regras de transição das EC 41/2003 EC 47/2005 que não abrigam a concessão dos benefícios da integralidade e da paridade para os servidores policias.
Dada as circunstâncias prementes do caso que requer uma solução efetiva e apaziguadora, a AMPOL insistiu na abertura de um canal de interlocução com o governo sobre esse impasse jurídico político que paira no horizonte de todos nós, os servidores policiais, tanto para os que aposentaram como também em relação àqueles que ainda vão se aposentar.
É por demais importante e imprescindível a criação de uma Comissão Interministerial, a fim de envolver diretamente o Ministério da Previdência Social, com o envio de uma Emenda Constitucional ao Legislativo, contemplando essa aflitiva situação de seguridade social dos policiais, com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Casa Civil.
Precisamos da união de todos os policiais e o engajamento das entidades de classe e sindicais! Porque se uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) partir da iniciativa do Governo teremos garantia política de que irá ser aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, diferentemente, de uma proposta apresentada por entidades de classe sem o aval do Executivo.
REPONSABILIDADE MORAL DO ESTADO
É de se afirmar que no Estado Democrático de Direito, alicerçado numa Constituição comprometida com a dignidade do homem, o tratamento Estado versus cidadão deve ser recíproco, mormente aos policiais. É dever do Estado respeitar o policial em seus direitos primários!
A retirada brusca, mesmo por via judicial, dos direitos prometidos e legitimados em acordos entre os representantes oficiais do Estado e os representantes legais da categoria dos policiais quando da promulgação da EC 103/2019, no caso do referido Parecer da AGU, urge pela ética social ser responsabilidade moral do Estado para ofertar uma solução de cunho constitucional que venha honrar o suor, o sangue e a vida do policial, que expõe sua integridade física a risco para proteger a vida e os bens do cidadão, o patrimônio público, os bens e serviços da União e manter a ordem e a paz pública.
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