Com pelo menos três pautas em andamento, Ampol solicita mais apoio

Recentemente, a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil noticiou uma mudança importante para a entidade e que agrega desenvolvimento aos trabalhadores que vêm sendo realizados pela Ampol: a alteração no valor da mensalidade para apenas R$ 31,35. A quantia pode fazer toda a diferença na hora da associação colocar em prática os projetos, ofícios, comunicados e todo trabalho de informação, já que a colaboração de cada associada mantem de pé a Ampol.

Esse novo valor passou a ser requisitado a partir do mês de julho. É preciso que todas se conscientizem da importância do pagamento para que algumas ações, como as elencadas abaixo, possam se concretizar.

Até agora, vale ressaltar, a Ampol foi a única entidade de classe que demonstrou preocupação com os direitos das mulheres policiais e angariou vitórias que beneficiaram não somente esse público, mas, inclusive, todo contingente de policiais brasileiros.

Em busca das regionais da Ampol

Com mais apoio e valorização, outra meta da Ampol é criar as regionais da associação por todo o país, para que mais mulheres policiais ganhem força e voz. Essa soma pode gerar feitos ainda maiores para a entidade. “Temos que unir todos os nossos esforços para criar as nossas regionais. É urgente, pois um dos principais requisitos para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por exemplo, é a comprovação da existência de pelo menos nove diretorias regionais da Ampol. Precisamos acordar e perceber que há, sim, pessoas querendo lutar, manter a luta e conquistar em nome de toda a segurança pública brasileira”, alerta a presidente da associação, Creusa Camelier.

Mudança necessária

Foram 15 anos sobrevivendo com mensalidades a R$ 10,00. Quando começou a luta, a Ampol contava ainda com apenas R$ 3,00. De lá para cá, salários foram reajustados, valores de mercado e a associação sentiu o impacto mesmo resistindo à mudança.

Agora, surge um novo tempo, onde as questões políticas se acirram e os trabalhadores, em especial os policiais, não podem deixar de se unir para alcançar conquistas e a manutenção dos direitos.

Com isso, o valor da mensalidade da Ampol foi alterado por votação unânime na assembleia de 5 de março deste ano. Na ocasião, ficou estabelecido o percentual de 3% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.045,00, chegando ao valor de R$ 31,35 mensais.

Três motivos urgentes

A) A AMPOL ESTÁ ELABORANDO UM ANTEPROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAR OS DIREITOS DAS POLICIAIS GESTANTES E DAS LACTANTES. EXISTEM MUITOS DECRETOS, PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DISCIPLINANDO PROCEDIMENTOS SOBRE O ASSUNTO, MAS NÃO EXITE UMA LEI QUE REALMENTE PROTEJA ESSE PERÍODO ESPECIAL DA MULHER DE FORMA ESPECÍFICA, ABRANGENDO TODOS OS ASPECTOS DESSA SITUAÇÃO DE CARÁTER SOCIAL. PARA TANTO, ESTAMOS ENVIANDO OFÍCIOS AOS DIRETORES DA PF, PRF E DA POLÍCIA CIVIL DO DF E, TAMBÉM, ENTRANTO EM CONTATO COM VÁRIOS SETORES DA PMDF E CBMDF, COM O OBJETIVO DE COLETAR MATERIAL SOBRE O ASSUNTO, NUMA TENTATIVA DE ENVOLVER AS INSTITUIÇÕES NESSE PROCESSO LEGISLATIVO QUE VISA REGULAMENTAR DEVIDAMENTE A PROTEÇÃO À MATERNIDADE. TUDO TENDO EM VISTA QUE, AO SE PROTEGER A MÃE E MULHER TRABALHADORA, PRESERVA-SE TAMBÉM O RECÉM-NASCIDO E A FAMÍLIA, COM REPERCUSSÕES POSITIVAS EM TODA A SOCIEDADE;

B) AGORA, NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2020, APÓS NORMALIZAR O PERÍODO PÓS-PANDEMIA, A AMPOL PRETENDE DAR INÍCIO À TRAMITAÇÃO DA PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A FINALIDADE DE ALTERAR DISPOSITIVOS DA EC 103/2019, QUE TRATAM EXCLUSIVAMENTE DA SEGURANÇA PÚBLICA, COMO: RETIRAR A IDADE MÍNIMA, INCLUIR A INTEGRALIDADE E A PARIDADE PARA TODOS OS SERVIDORES POLICIAIS, SEM EXCEÇÃO; COLOCAR DISPOSITIVOS QUE REGULAMENTEM O TEMPO DE SERVIÇO DA MULHER POLICIAL MILITAR PARA TRINTA ANOS, ASSEGURANDO TODOS OS DIREITOS PARA AS PROMOÇÕES E OUTROS ITENS MAIS DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA AS FORÇAS DA SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS, COMO A APOSENTORIA POR INVALIDEZ DO POLICIAL QUE ATUALMENTE, APÓS A REFORMA, PARA OS QUE ESTÃO SE APOSENTANDO AGORA NÃO É CALCULADA DENTRO DOS PARÂMETROS DA LC 51/85. O QUE ESTÁ VALENDO A PARTIR DE 13/11/2019, É A REGRA COM O DENOMINADOR DE 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O HOMEM E DE 30 ANOS, O QUE DIMINUI DRASTICAMENTE O SALÁRIO. MUITOS POLICIAIS JÁ SE ENCONTRAM NESSA SITUAÇÃO IMPENSÁVEL!

C) INGRESSAR NO STF COM A ADI PARA GARANTIR O TRATAMENTO ISONÔMICO PARA A REGRA DE TRANSIÇÃO OFERTADA A TODOS SERVIDORES REGIDOS PELO RPPS, EXCLUINDO A IDADE MÍNIMA PARA TODOS OS POLICIAIS (MULHERES E HOMENS) DO ART. 5º DA EC 103/2019. INCLUIR NA DECISÃO DO STF O PARECER DA AGU, GARANTINDO OS BENEFÍCIOS DA INTEGRALIDADE E DA PARIDADE PARA TODOS OS POLICIAIS, POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE.

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