A assessoria jurídica da AMPOL, representada pela Advocacia Riedel, emitiu recente parecer alertando sobre a incidência indevida do Imposto de Renda sobre o Benefı́cio Especial instituı́do no contexto da migração ao regime de previdência complementar, conforme previsto na Lei nº 12.618/2012.
A criação do Benefı́cio Especial visou assegurar compensação financeira queles servidores que, ao optarem pela migração para o novo regime, renunciaram ao direito à aposentadoria integral, tendo suas futuras aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apesar de sua natureza eminentemente indenizatória, a Lei nº 14.463/2022, em seu art. 3º, § 6º, passou a prever a incidência do Imposto de Renda sobre essa parcela, o que tem gerado intensos debates jurı́dicos e questionamentos quanto à sua constitucionalidade.
No entanto, diversas entidades sindicais têm questionado a constitucionalidade da referida disposição legal e obtiveram algumas sentenças favoráveis para afastar o benefı́cio especial da base de incidência do imposto de renda dos servidores aposentados
Diante desse cenário, a Advocacia Riedel entende que há viabilidade jurı́dica de propositura de ação judicial para que a referida parcela, com nı́tida natureza indenizatória seja excluı́da da base de incidência do IRPF. A Ampol se coloca à disposição de todas e de todos os associados para o ajuizamento dessa ação, com a finalidade de assegurar a exclusão da incidência do IRPF aos sevidores policiais que se sentirem lezados pela decisão da Lei nº 14. 463/22 e se coloca à disposição para prestar esclarecimentos.



