VALORIZAÇÃO DA MULHER POLICIAL
Na última quinta-feira, 31/3, a Associação Nacional das Mulheres Policiais (Ampol) assinou, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), contrato com o escritório das Dras. Thaís Riedel e Josiana Carvalho. Com isso, será possível executar ações para pleitear direitos legítimos suprimidos da Constituição e da LC 144/2014 (que modificou a LC 51/85) pela Reforma da Previdência.
Segundo a presidente da Ampol, Creusa Camelier, as causas ganhas nessas ações, entretanto, não terão o consequente efeito “erga omnes”, porque, embora se tratem de ações coletivas, o benefício será individual, conforme proposta da entidade, por intermédio do escritório contratado. “A partir da próxima semana, as procurações e as autorizações serão disponibilizadas no site da Ampol, a fim de que as associadas possam fazer parte da ação ou das ações. Um grande passo rumo ao resgate dos nossos direitos”, confirmou.
Com a parceria firmada com as advogadas, a Ampol vai colocar as propostas aprovadas na AGE do dia 23 de fevereiro em prática. As decisões serão executadas em termos de ações judiciais pelo escritório contratado pela associação. Entre elas:
1. Pleitear a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e no terço de férias;
2. Ingressar na condição de _amicus curiae_ nas ADIs que tratam da reforma previdenciária, atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF);
3. Ingressar com ação judicial coletiva objetivando que a União Federal se abstenha de aplicar aos servidores públicos federais as regras de transição para as aposentadorias dispostas na EC nº 103/2019,
4. Ingressar com ação judicial coletiva objetivando que a União Federal se abstenha de aplicar aos servidores públicos federais as regras da pensão por morte trazidas no art. 23 da EC nº 103/2019;
5. Ingressar com Ação judicial coletiva objetivando: a) afastar a incidência e majoração progressiva da contribuição previdenciária (art. 149, § 1º da CRFB e art. 11 da EC n° 103/19) a ser aplicada em março de 2020, na forma de preservar a tributação nos termos do art. 4º da Lei 10.887/04; b) afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentados e pensionistas em valores superiores ao salário mínimo (art. 149, § 1º-A da CRFB); c) afastar a imposição de contribuições extraordinárias (art. 149, § 1º-B da CRFB);
6. Ação Judicial coletiva objetivando afastar as mudanças no cálculo da aposentadoria por incapacidade promovidas pela EC 103/2019;
7. Ação judicial coletiva objetivando afastar as novas regras de cálculo da aposentadoria das servidoras públicas trazidas com a EC 103/2019;
8. Ação judicial coletiva no condão de obstar as alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, nos artigos 149 § 1º-A e 149 § 1º-B – alíquotas progressivas;
9. Ingressar com ação judicial coletiva solicitando a conversão de tempo especial em comum aos servidores estatutários cujo o trabalho seja realizado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, pugnando ainda pelos consequentes reflexos legais;
10. Ingressar com ação judicial coletiva pleiteando o afastamento da incidência de IRPF sobre o adicional de férias (terço de férias);
11. Ingressar com ação judicial coletiva pleiteando que seja assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários, em caráter permanente, mesmo para os servidores que aposentaram com direito à paridade remuneratória;
12. E, em atendimento a diversos pedidos das associadas que integram os quadros da PCDF, a associação ingressará com ação judicial ou medida administrativa pleiteando a recomposição dos vencimentos dos Policiais Civis do Distrito Federal, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal e a consequente evolução dos valores repassados pela União, desde a criação do Fundo, por meio da Lei n• 10.633 de 27 de dezembro de 2022.
PEC no Congresso
Na AGE da última semana, a Ampol também informou que, além das lides na esfera judicial, já foi apresentada à Câmara dos Deputados a PEC da Segurança Pública, também com a finalidade de resgatar os direitos e as prerrogativas dos servidores policiais, que foram vilmente desvalorizados na aprovação da reforma previdenciária de 2019.