Ampol orienta sobre danos morais em casos não comprovados de covid-19

Perder um ente querido é muito difícil para todas as famílias. Perder durante uma pandemia como da covid-19, ainda que sem a certeza da causa da morte, e privados de uma despedida, pode ser ainda mais doloroso. A Ampol, solidarizada com os questionamentos que este momento tem gerado nas associadas e seus familiares, resolveu esclarecer algumas dúvidas jurídicas.

Os direitos de cada indivíduo não podem ser cerceados mesmo em meio ao combate ao coronavírus, inimigo letal, invisível e altamente mutável, e ainda que os interesses coletivos se sobreponham aos individuais.

A Ampol orienta para que todas permaneçam vigilantes quanto aos danos morais, ultimamente recorrentes, nos casos em que as famílias são impedidas de se despedir de seus mortos ou ao menos providenciar um sepultamento digno. Situação agravante quando esse impedimento se dá apenas pela suspeita de falecimento por contaminação da covid-19.

Atenção!
Em caso de contraprova pós-morte e resultado negativo para o coronavírus, a família pode mover uma ação por danos morais contra o Estado.

É direito
No Brasil a reparação aos danos morais existe desde antes da nossa independência. Em 1830, o Código Criminal já fazia referências a respeito de indenizações e, em matéria cível, havia as previsões da Ordenações Filipinas.

O novo Código Civil brasileiro, editado em 2002, em seu artigo 186, deixa clara a obrigação da reparação ao dano imaterial, com a seguinte redação:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Já o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 12 e 14, indica que os fabricantes e fornecedores respondem, independentemente de culpa, por vícios e falhas nos serviços.

Dessa maneira, sob o entendimento jurídico, não resta dúvidas que há nesses casos o direito à indenização.

A Ampol anseia que nenhuma associada seja vítima do vírus e, ainda mais, da privação de uma despedida digna em caso de morte sem qualquer certificação do motivo. Ainda assim, se essa fatalidade acontecer, a associação está a postos para colaborar com a associada que necessitar de um apoio.

Tudo isso vai passar. Enquanto puder e se puder, fique em casa!

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