Prezadas e prezados colegas,
Em razão das dúvidas levantadas, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta Ação Judicial:
- A proposta da ação judicial coletiva da Ampol contra as regras de transição imposta às mulheres e homens policiais pela reforma previdenciária (EC 103/2019) é uma ação coletiva com pedido de Antecipação de Tutela;
- Nesta ação o juiz fará o controle difuso de constitucionalidade para o caso concreto, afastando a norma considerada inconstitucional nessa situação em que as mulheres policiais foram duplamente prejudicadas nas restrições de seus direitos, sendo colocadas em flagrante situação de discriminação por pertencer à categoria de policiais;
- Todas as categorias, tantas as das filiadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) como as do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como as chamadas aposentadorias especiais como a dos professores, exceto as policiais, foram contempladas nos dispositivos constantes da EC 103/2019, com as devidas regras de transição, contendo os requisitos de redução de idade para ambos os sexos e a diferenciação biológica entre homens e mulheres, em termos de idade requerida, em alguns casos, com a eliminação, inclusive, da idade mínima. Ocorre que esta referida EC 103/2019 impingiu à mulher policial, abruptamente, sem nenhum critério científico ou jurídico, fixação de idade em igualdade com o homem policial, sendo que a opção ofertada, ao manter fixação de idade, penalizou a optante a continuar trabalhando até completar o dobro do tempo que faltava para para se aposentar à época da data da promulgação da EC 103/2019, em 12/11/2019.
As regras de transição fincadas no art. 5•, da EC 103/2019, estão eivadas de VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE COMENTIMENTO DE CRIMES CONTRA POLICIAIS. Nunca se presenciou tamanha discriminação em razão da natureza do trabalho policial desempenhado por mulheres.
Constam desta ação da Ampol argumentos jurídicos bem fundamentados, inclusive com as jurisprudências pertinentes.
Todos os policiais, numa demonstração de dignidade e de consciência cívica deveriam participar desta ação: as mulheres como sócias efetivas e os homens como sócios colaboradores.
Aviso importante
Com a grande quantidade de pedidos de filiação que a associação tem recebido nos últimos dias que faltam para terminar o prazo para o ajuizamento desta ação, a diretoria da Ampol resolveu ampliar o término do prazo para o dia 25/08/2022.
ATENÇÃO!
Como fazer para participar desta ação:
1 – acessar o site da AMPOL – www.ampol.org.br
2 – preencher a ficha de filiação (as mulheres se filiarão como sócias efetivas e os homens como sócios colaboradores). Todos terão os mesmos direitos;
3 – pagar a mensalidade no ato da inscrição, no valor de R$ 36,36, utilizando o cartão de crédito na modalidade PAGSEGURO;
Em caso de dúvidas quanto à filiação, os interessados podem entrar em contato com as secretárias da Ampol Juliana – (61) 98602-6474 – e Elismar – (61) 98519-1157.
Todas as exigências contratuais, inclusive as financeiras, já foram acordadas com o Escritório das advogadas Dras. Thaís Riedel e Josiana Carvalho. Não há necessidade de pagar mais nada.
CREUSA CAMELIER – Presidente da AMPOL