Esta semana, a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol) entrará com duas Ações Judiciais Coletivas para resgatar os direitos da mulher policial usurpados de forma aviltante na Reforma da Previdência Social de 2019 (EC 103/2019). O objetivo da associação é fazer com que a União Federal preserve a diferença etária entre homens e mulheres, assegurando às policiais a efetivação do princípio da isonomia.
Uma das ações visa anular as regras de transição impostas às aposentadorias dos policiais pela aprovação da Reforma. Para a presidente da Ampol, Creusa Camelier, é claro e compreensível que o dispositivo pode ser declarado inconstitucional, já que o poder constituinte derivado não observou a necessidade de estabelecimento de requisitos diferenciados entre homens e mulheres, explica.
“Vamos à Justiça, ainda esta semana, para lutar e varrer da Constituição a regra de transição imposta aos policiais pela EC 103/2019, que desrespeita a vida e a dignidade profissional dos servidores que expõem a integridade física a risco para proteger a sociedade, manter a ordem e a paz pública. E em parceria com gigantes, seguiremos vigilantes contra todas as dificuldades que tentam impor às categorias da segurança pública deste País”, declara a presidente da Ampol.
A REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO MINISTRO GUEDES AFRONTOU PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
A outra ação tem como objeto a Revisão da Fórmula de Cálculo dos Benefícios para as Mulheres, filiadas ao Regime Própria da Previdência Social (RPPS), abrangendo também as mulheres policiais, que foram as mais prejudicadas.
A Reforma da Previdência de 2019 foi extremamente severa com relação aos critérios de cálculo dos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos, segurados do RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), e dos trabalhadores, regidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Ocorre que exclusivamente no RGPS a segurada do sexo feminino teve critério de cálculo relativizado para que o acréscimo de 2% seja aplicado a cada ano que ultrapasse 15 anos de tempo de contribuição e não 20 anos, por mera questão de justiça. Ocorre que as pessoas do sexo feminino do RPPS, isto é, as servidoras públicas, inclusive as mulheres policiais, embora em situação idêntica não tiveram o mesmo tratamento conferido às mulheres do RGPS, fazendo com que o cálculo de seu benefício fique menor ou que contribua por mais tempo. Tal injustiça terá que ser corrigida.
Esse comando constitucional construído na reforma previdenciária de 2019, promovida pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, desnuda de forma contundente quão grande o desprezo que esse ilustre ministro nutre pelos profissionais da segurança pública, chegando ao ponto de cristalizar em um dispositivo da Constituição uma das maiores e mais gritantes discriminação contra as mulheres servidoras públicas, incluindo e atingindo em cheio as mulheres policiais, que expõem sua integridade física a risco no exercício de sua atividade profissional, tanto para a perda do bem maior, que é a vida, como para a deficiência permanente, em decorrência dos danos sofridos na jornada diuturna de trabalho.
Nesse dispositivo, agasalhado no § 5º, do art. 26 da EC 103/2019, só as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), isso em qualquer função ou cargo que exerçam, terão o direito de ter acrescido o valor do benefício de sua aposentadoria de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, nos mesmos moldes dos trabalhadores ou servidores públicos que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, excetuando-se desse prejuízo à saúde, em decorrência da atividade laboral, a mulher policial.
É tão absurda a afronta ao princípio da isonomia constitucional que chega a ferir a dignidade profissional da policial feminina, tornando-a invisível como se vê no inciso I, do § 2º, do art. 10, da EC 103/2019! Mesmo porque além da exigência da idade mínima, tem o tempo de contribuição fixado em 25 anos, sem nenhuma contrapartida securitária pela alta periculosidade incessante e inerente ao exercício de sua atividade!
PARCERIA ENTRE GIGANTES
Para levar a efeito as pautas das ações judiciais de antemão aprovadas em assembleia geral a Ampol, objetivando recuperar os direitos legítimos e a dignidade profissional das mulheres policiais, firmou contrato com o escritório Riedel Resende e Advogados Associados e o escritório Josiana Gonzaga de Carvalho Advocacia.
“As Dras. Thaís Riedel e Josiana Carvalho são profissionais brilhantes, autoras de teses vitoriosas, que comungam com a Ampol os valores dos ideais de justiça e da dignidade da pessoa humana”, ressalta a presidente Creusa Camelier.