
Na quarta-feira (14/12), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares que unifica os procedimentos e as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das duas corporações.
A Ampol parabeniza as policiais e bombeiras militares pela conquista dessa pauta histórica, almejada pela categoria há mais de 50 anos, uma vez que a norma vigente que trata do tema é de 1969, quase 20 anos antes da promulgação da Constituição Federal. O Projeto original do Executivo data de 2001 (PL nº 4363/01), mas somente no ano passado o texto passou a tramitar em regime de urgência.
Baseado em um substitutivo do atual relator, o deputado Capitão Augusto (PL-SP), o texto aprovado determina que as corporações continuarão subordinadas aos governadores, sendo os detalhes de sua organização fixados em lei estadual, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos da estrutura administrativa das Forças Armadas.
Uma das grandes novidades da proposta é a reserva de 20% de vagas nos concursos públicos para as candidatas do sexo feminino. Segundo avaliação de pesquisadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (PBSP), a nova redação acaba transformando as vagas em teto e não em piso. Para os pesquisadores, o ideal seria permitir que as candidatas concorressem à totalidade das vagas, sendo assegurado o preenchimento de uma porcentagem mínima de mulheres, além das garantidas pela lista geral de classificação. Nas vagas para área de saúde, o texto diz que as candidatas do sexo feminino, além do percentual mínimo, concorrem a totalidade das vagas.
Outros pontos importantes abordados são os requisitos de ingresso nas carreiras policiais, tais como: o impedimento de candidatos que tenham antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade; o controle de armamentos, por meio de cadastrado de armas institucionais e particulares, no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e a exigência de diploma de curso superior para policiais que deve ser validada após seis anos da publicação da futura lei. Nesse caso, a instituição pode optar pela formação do policial pela oferta de curso equivalente à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, de acordo com os critérios definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O Projeto segue para votação no Senado Federal.