Na manhã de ontem (06), a Presidente da AMPOL, Dra. Creusa Camelier, acompanhada das associadas Marcia Almeida e Saranita Sabença, se reuniram com a equipe técnica da deputada Coronel Fernanda para a apresentação do Substitutivo da PEC 24/24 uma vez que deputada encontra-se viajando em missão oficial. A recepção foi excelente e foi apresentado um Substitutivo sem emendas, apenas extraímos os dispositivos essenciais do texto da PEC 24/24, como tínhamos combinado de antemão com a deputada de enxugarmos o texto da PEC 24/24, retirando os dispositivos referentes às cotas de pensões para os dependentes, mesmo porque preservamos a pensão integral com paridade para o cônjuge, independentemente da “causa mortis”, estando na atividade ou aposentado, podendo o cônjuge continuar recebendo também o seu salário ou provento.
Dias antes da apresentação do Substitutivo da PEC 24/24 para a equipe da deputada Coronel Fernanda, tivemos também algumas reuniões com a Diretoria da Associação dos Policiais do Congresso Nacional (APCN), para tratar da criação do Capítulo IV referente ao Título V da Constituição Federal, que trata DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, onde está inserido também o Capítulo III que trata da SEGURANÇA PÚBLICA, a fim de introduzir na criação do Capítulo IV a SEGURANÇA INSTITUCIONAL.
De acordo com a Diretoria da APCN a criação do Capítulo da SEGURANÇA INSTITUCIONAL é uma ideia do Supremo Tribunal Federal (STF) para conceituar e delimitar circunscrição de competência e atuação das policiais institucionais que não tem as mesmas atribuições das instituições policiais da segurança pública, como exemplo as polícias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
Após ouvir a exposição e as considerações da AMPOL, a equipe técnica da deputada Coronel Fernanda – composta pelo chefe de gabinete Dr. Vinicíus Silva e o assessor Renan Serrati -, garantiu que o SUBSTITUTIVO DA PEC 24/24 COM EMENDAS seria o texto mais apropriado porque atenderia também uma reivindicação da Câmara dos Deputados, que é a instituição do conceito de segurança institucional na Constituição Federal.

**Confira o texto do SUBSTITUTIVO DA PEC 24/24 com Emendas:
SUBSTITUTIVO DA PEC 24 - 2024 - AMPOL - RELATORA DEP. CORONEL FERNANDA NA CCJ DA CÃ_MARA. - COM EMENDAS. - CORRIGIDO



