Advogada da Ampol explica os próximos passos na retomada de direitos

Os assuntos tratados na última Assembleia Geral da Ampol, referentes às autorizações para as proposições da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), constante do Edital nº 03/2020, tiveram o reforço jurídico das advogadas da Ampol, Dra. Josiana Gonzaga e Dra. Thaís Riedel. Elas discorreram sobre os vícios de inconstitucionalidades que permeiam a EC 103/2019, contemplando também o acatamento administrativo pelos TCEs do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a integralidade e paridade e, ainda, sobre as inconsistências jurídicas da LC 173/2020, que congelou os adicionais temporários e proibiu os reajustes salariais.

Em relação à relutância do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em acatar o Parecer da AGU sobre a integralidade e a paridade dos servidores policiais da PCDF, a Dra. Thaís já apresentou uma estratégia para a efetiva participação da Ampol nessa empreitada em favor dos policiais do Distrito Federal.

Segundo a advogada, a associação vai entrar como terceira interessada na discussão, despachar, fazer sustentação e todas as atividades necessárias para unir esforços e somar a esse debate imprescindível para as categorias da segurança pública em Brasília e que irá firmar também o entendimento para os demais Estados da União.

No tocante às inconstitucionalidades verificadas na EC 103/2019, a advogada explanou que já é possível entrar no Supremo com a ADI, como também com ações coletivas e individuais questionando pontualmente as regras. “Essa reforma tem um grave problema, não houve adaptação do cálculo a regras específicas”, acrescentou.

Como exemplo, pontos que foram claramente prejudicados, como aposentadoria por invalidez, que teve o cálculo piorado, a pensão por morte com cálculo desproporcional e a exigências de contribuições extraordinárias e progressivas. “São teses que já estão em discussão no Judiciário, em que apresentamos o prejuízo que tem sido causado para os servidores”, informou.

Unanimidade

Mediante tais explicações, as associadas presentes na assembleia decidiram dar plena autorização à Ampol para ingressar no STF com a ADI, a fim de afastar a exigência da idade mínima na regra de transição e de resgatar a legitimidade da aposentadoria especial do servidor policial.

Em razão da parceria firmada com a Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef), a fim de cumprir as exigências legais do STF, a Ampol terá que aguardar a realização da assembleia geral da Ansef, que, segundo o seu presidente, Carlos Alberto Tartarone, será realizada no dia 10 de dezembro, para protocolar a ADI na Suprema Corte.

A advogada explica que apenas uma regra foi positiva e justa, porém, sob a perspectiva de um cenário trágico: “se houver um óbito na atividade a aposentadoria será 100%. Na invalidez será 100% da média (de contribuição da vida inteira)”, analisou.

Thaís Riedel garantiu que a assessoria jurídica da Ampol não medirá esforços em qualquer esfera do Judiciário para reconquistar os direitos dos policiais. “No Supremo, vamos questionar a respeito da idade mínima. A princípio, temos um ponto ao nosso favor, o parecer homologado pela AGU. Então, eles deveriam seguir. A administração é obrigada a seguir esse entendimento. Quem está no meio do caminho está pagando mais, porque teve redução de direitos e aumento de obrigação”, finalizou.

Quanto à LC 173/2020, ficou decidido, ainda, que a Ampol poderá propor ações coletivas também nos estados para tornar sem efeito de imediato o congelamento dos adicionais temporários, como a aquisição pecuniária do quinquênio, da sexta parte e da licença prêmio, além de outras medidas judiciais, como questionar na Suprema Corte a absurda inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da LC 173/2020.

Assembleias Gerais
As explicações da advogada foram repassadas durante a última assembleia geral de Edital nº 03/2020, realizada pela associação no dia 20 de outubro. Além desse assunto tão importante para o futuro da segurança pública e pela qualidade de vida de cada profissional, a Ampol colocou em pauta a ampliação da divulgação das ações na internet, o chamamento direcionado à adesão de associadas, também outros assuntos de interesse geral, todos debatidos e aprovados com unanimidade pelas presentes.

“Essa assessoria jurídica demonstra competência e resistência da Ampol diante das dificuldades impostas aos policiais com a Reforma da Previdência. Sejam questões conceituais ou de cálculos, faremos o que estiver ao alcance da associação para que cada policial possa se aposentar com dignidade, segurança e qualidade de vida. Sairemos de 2020 com as cabeças erguidas e certas de que o nosso trabalho vai contribuir para mais vitórias em 2021”, conclui a presidente da Ampol, Creusa Camelier.

Ainda na assembleia da Ampol, com o intuito de recrutar mais forças nessa batalha, algumas associadas da Ampol fizeram o convite e foram enfáticas, “sem união nós não vamos conseguir as conquistas que precisamos”, como bem ressaltado pela tenente-coronel Cristiane, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. “Eu gostaria de convidar você a fazer parte da Ampol. Precisamos de conquistas na questão salarial, de direitos, das peculiaridades das mulheres, cursos de formação, cursos de especialização. É importante que você tenha uma voz política que possa falar por você. Então, se associe à Ampol”, convoca.

A associada Ivana lembra que a Ampol também está nas redes sociais, canais de comunicação, informação e transparência com os policiais. “Venha fazer parte, se associe, porque este é um momento único na história da segurança pública do Brasil. Fundamentalmente, a gente deve se unir para entrar com ações que serão vitoriosas junto ao STF. Venha com a gente”, convida.

Alterações estatutárias
Ainda na mesma data, a Ampol realizou assembleia de Edital nº 02/2020, em horários diferentes para discussão sobre alterações no estatuto da associação, também aprovadas por unanimidade. Com o consentimento das presentes na AGE, essas mudanças serão incorporadas à edição da Quarta Alteração do Estatuto da Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol).

As mudanças são referentes à correção da sequência dos incisos I ao XXVI do Art. 2º; complementação na alínea “f” do inciso I, Art. 3º; complementação no texto do parágrafo 3º do Art. 8º; inclusão do inciso IX no Art. 12; complementação nos textos do Art. 15 do seu Parágrafo Único; subtração de texto repetido no Art. 48; complementação no texto do Art. 65 e inclusão do seu Parágrafo Único.

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