Os assuntos tratados na última Assembleia Geral da Ampol, referentes às autorizações para as proposições da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), constante do Edital nº 03/2020, tiveram o reforço jurídico das advogadas da Ampol, Dra. Josiana Gonzaga e Dra. Thaís Riedel. Elas discorreram sobre os vícios de inconstitucionalidades que permeiam a EC 103/2019, contemplando também o acatamento administrativo pelos TCEs do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a integralidade e paridade e, ainda, sobre as inconsistências jurídicas da LC 173/2020, que congelou os adicionais temporários e proibiu os reajustes salariais.
Em relação à relutância do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em acatar o Parecer da AGU sobre a integralidade e a paridade dos servidores policiais da PCDF, a Dra. Thaís já apresentou uma estratégia para a efetiva participação da Ampol nessa empreitada em favor dos policiais do Distrito Federal.
Segundo a advogada, a associação vai entrar como terceira interessada na discussão, despachar, fazer sustentação e todas as atividades necessárias para unir esforços e somar a esse debate imprescindível para as categorias da segurança pública em Brasília e que irá firmar também o entendimento para os demais Estados da União.
No tocante às inconstitucionalidades verificadas na EC 103/2019, a advogada explanou que já é possível entrar no Supremo com a ADI, como também com ações coletivas e individuais questionando pontualmente as regras. “Essa reforma tem um grave problema, não houve adaptação do cálculo a regras específicas”, acrescentou.
Como exemplo, pontos que foram claramente prejudicados, como aposentadoria por invalidez, que teve o cálculo piorado, a pensão por morte com cálculo desproporcional e a exigências de contribuições extraordinárias e progressivas. “São teses que já estão em discussão no Judiciário, em que apresentamos o prejuízo que tem sido causado para os servidores”, informou.
Unanimidade
Mediante tais explicações, as associadas presentes na assembleia decidiram dar plena autorização à Ampol para ingressar no STF com a ADI, a fim de afastar a exigência da idade mínima na regra de transição e de resgatar a legitimidade da aposentadoria especial do servidor policial.
Em razão da parceria firmada com a Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef), a fim de cumprir as exigências legais do STF, a Ampol terá que aguardar a realização da assembleia geral da Ansef, que, segundo o seu presidente, Carlos Alberto Tartarone, será realizada no dia 10 de dezembro, para protocolar a ADI na Suprema Corte.
A advogada explica que apenas uma regra foi positiva e justa, porém, sob a perspectiva de um cenário trágico: “se houver um óbito na atividade a aposentadoria será 100%. Na invalidez será 100% da média (de contribuição da vida inteira)”, analisou.
Thaís Riedel garantiu que a assessoria jurídica da Ampol não medirá esforços em qualquer esfera do Judiciário para reconquistar os direitos dos policiais. “No Supremo, vamos questionar a respeito da idade mínima. A princípio, temos um ponto ao nosso favor, o parecer homologado pela AGU. Então, eles deveriam seguir. A administração é obrigada a seguir esse entendimento. Quem está no meio do caminho está pagando mais, porque teve redução de direitos e aumento de obrigação”, finalizou.
Quanto à LC 173/2020, ficou decidido, ainda, que a Ampol poderá propor ações coletivas também nos estados para tornar sem efeito de imediato o congelamento dos adicionais temporários, como a aquisição pecuniária do quinquênio, da sexta parte e da licença prêmio, além de outras medidas judiciais, como questionar na Suprema Corte a absurda inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da LC 173/2020.
Assembleias Gerais
As explicações da advogada foram repassadas durante a última assembleia geral de Edital nº 03/2020, realizada pela associação no dia 20 de outubro. Além desse assunto tão importante para o futuro da segurança pública e pela qualidade de vida de cada profissional, a Ampol colocou em pauta a ampliação da divulgação das ações na internet, o chamamento direcionado à adesão de associadas, também outros assuntos de interesse geral, todos debatidos e aprovados com unanimidade pelas presentes.
“Essa assessoria jurídica demonstra competência e resistência da Ampol diante das dificuldades impostas aos policiais com a Reforma da Previdência. Sejam questões conceituais ou de cálculos, faremos o que estiver ao alcance da associação para que cada policial possa se aposentar com dignidade, segurança e qualidade de vida. Sairemos de 2020 com as cabeças erguidas e certas de que o nosso trabalho vai contribuir para mais vitórias em 2021”, conclui a presidente da Ampol, Creusa Camelier.
Ainda na assembleia da Ampol, com o intuito de recrutar mais forças nessa batalha, algumas associadas da Ampol fizeram o convite e foram enfáticas, “sem união nós não vamos conseguir as conquistas que precisamos”, como bem ressaltado pela tenente-coronel Cristiane, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. “Eu gostaria de convidar você a fazer parte da Ampol. Precisamos de conquistas na questão salarial, de direitos, das peculiaridades das mulheres, cursos de formação, cursos de especialização. É importante que você tenha uma voz política que possa falar por você. Então, se associe à Ampol”, convoca.
A associada Ivana lembra que a Ampol também está nas redes sociais, canais de comunicação, informação e transparência com os policiais. “Venha fazer parte, se associe, porque este é um momento único na história da segurança pública do Brasil. Fundamentalmente, a gente deve se unir para entrar com ações que serão vitoriosas junto ao STF. Venha com a gente”, convida.
Alterações estatutárias
Ainda na mesma data, a Ampol realizou assembleia de Edital nº 02/2020, em horários diferentes para discussão sobre alterações no estatuto da associação, também aprovadas por unanimidade. Com o consentimento das presentes na AGE, essas mudanças serão incorporadas à edição da Quarta Alteração do Estatuto da Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol).
As mudanças são referentes à correção da sequência dos incisos I ao XXVI do Art. 2º; complementação na alínea “f” do inciso I, Art. 3º; complementação no texto do parágrafo 3º do Art. 8º; inclusão do inciso IX no Art. 12; complementação nos textos do Art. 15 do seu Parágrafo Único; subtração de texto repetido no Art. 48; complementação no texto do Art. 65 e inclusão do seu Parágrafo Único.