AMPOL oficia às corporações policiais solicitando uma estimativa do impacto financeiro da implantação da Emenda nº 11, proposta pela entidade

No início desta semana a AMPOL já enviou os ofícios para as instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Polícia Civil do DF, Câmara e Senado Federal, solicitando o reflexo do impacto orçamentário e financeiro, referentes aos dispositivos da Emenda 11 à PEC 18/25, que trata dos regastes dos direitos básicos dos servidores policiais, suprimidos pela Reforma previdenciária de 2019 (EC 103/2019). Esclarecemos que a Emenda 11 é derivada da PEC 24/2024 de autoria de AMPOL e que foi adotada pela deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC) no ano passado. Todavia, por ocasião do avanço da tramitação da PEC 18/25 no Congresso, a AMPOL viu uma oportunidade de adaptar o cerne do texto da PEC 24 apresentando-o como Emenda à PEC 18, mediante o apoio imprescindível do deputado Bruno Lima (PP-SP) que a encampou, liderando a captação das 171 assinaturas parlamentares necessárias para a sua admissão, obtidas em tempo recorde!
Em anexo, os ofícios e o texto da Emenda Nº 11, enviados aos dirigentes dos órgãos policiais, a fim de que nossas associadas possam nos ajudar junto a suas instituições para agilizar essas respostas, em razão do exíguo prazo estabelecido pelo relator da PEC 18/25, após os últimos acontecimentos em decorrência da operação policial no Rio de Janeiro.
Caso seja aprovada, deve garantir direitos fundamentais tais como:
1 – Reconhecimento das atividades de risco para policiais legislativos federais, guardas municipais e demais agentes dos órgãos da segurança pública;
2 – Restabelecimento de garantias previdenciárias para policiais e agentes socioeducativos que ingressaram na carreira até a entrada em vigor da EC nº 103/2019 possam se aposentar pelas regras da LC nº 51/1985, com integralidade e paridade;
3 – Fixação de idade e tempo de contribuição diferenciados, com aposentadoria aos 55 anos (homens) com 30 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício, e aos 52 anos (mulheres) com 25 anos de contribuição e 20 de efetivo exercício, requisitos para os policiais que entraram depois da promulgação da EC 103/2019;
4 – Pensão por morte mais protetiva, com pensão vitalícia para cônjuge/companheiro, equivalente à última remuneração ou ao provento de aposentadoria, com paridade nos reajustes;
5 – Regras de incapacidade permanente, para aposentadoria por incapacidade para policiais e agentes socioeducativos também passa a ser com proventos integrais.

#pecdasegurançapública
#ampolEMENDA Nº 11 PARA SER INSERIDA NO TEXTO DA PEC 18 - 2025 - PEC DA SEGURANÇA PÚBLICAilovepdf_merged

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