Conheça a Emenda nº 11 apresentada pela AMPOL à PEC da Segurança Pública (PEC 18/25)

 

A Emenda 11 é derivada da PEC 24/2024 de autoria de AMPOL que foi encampada da pela deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC) no ano passado. Todavia, por ocasião do avanço da tramitação da PEC 18/25 no Congresso, a AMPOL viu uma oportunidade de adaptar o cerne do texto da PEC 24 apresentando-o com Emenda à PEC 18, mediante o apoio imprescindível do deputado Bruno Lima (PP-SP) que tomou a iniciativa de liderar a captação das 171 assinaturas parlamentares necessárias para a sua admissão, obtidas em tempo recorde!

Conheça o texto da Emenda n. 11 que, se aprovada, vai assegurar os seguintes direitos:

1 – Reconhecimento das atividades de risco para agentes socioeducativos, policiais legislativos federais, guardas municipais e demais agentes dos órgãos da segurança pública;
2 – Restabelecimento de garantias previdenciárias para policiais e agentes socioeducativos que ingressaram na carreira até a entrada em vigor da EC nº 103/2019 possam se aposentar pelas regras da LC nº 51/1985, com integralidade e paridade;
3 – Fixação de idade e tempo de contribuição diferenciados, com aposentadoria aos 55 anos (homens) com 30 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício, e aos 52 anos (mulheres) com 25 anos de contribuição e 20 de efetivo exercício;
4 – Pensão por morte mais protetiva, com pensão vitalícia para cônjuge/companheiro, equivalente à última remuneração ou ao provento de aposentadoria, com paridade nos reajustes;
5 – Aposentadoria por incapacidade para policiais e agentes socioeducativos também passa a ser com proventos integrais.

**PARA PASSAR AS PAGINAS DO TEXTO CLIQUE COM O CURSOR NO FINAL DO DOCUMENTO**

EMENDA Nº 11 PARA SER INSERIDA NO TEXTO DA PEC 18 - 2025 - PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA
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