ADI 7727 volta a pauta no STF

De hoje (11/04) até o próximo dia 24 o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se confirma a liminar do ministro Flávio Dino concedida na ADI 7727 em que a AMPOL figura como amicus curae. A liminar suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualou os critérios de idade mínima para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais. A análise regressou a pauta do STF após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, antecedida por voto do ministro Alexandre de Moraes que acompanhou Flávio Dino, relator da ação.

Originalmente a ADI 7727 foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos” que iguala a idade de aposentadoria especial para homens e mulheres na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019.

A regra estabelece que homens e mulheres deverão ter idade mínima de 55 anos de idade, além de completar os demais requisitos, para a concessão da aposentadoria.
De forma geral pela decisão cautelar na ADI 7727 fica estabelecido a idade mínima de 52 anos para as mulheres. Vale destacar que os 50 anos de idade é para quem ainda não completou os requisitos necessários e precisa cumprir o tempo de contribuição mais o pedágio da regra de trânsição. Para quem já cumpriu todos os requisitos a idade para a aposentadoria para a mulher é de 52 anos de idade. O parâmetro estabelecido foi de 3 anos a menos para as mulheres policiais, de acordo com o trato previdenciário concedido pela EC 103/2019 às demais trabalhadoras, incluindo as servidoras do regime próprio da previdência social.

 

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