Na data do dia 24 de junho de 2024, a AMPOL obteve mais uma conquista ao alcançar o número de assinaturas necessárias a tramitação da PEC da Segurança Pública na Câmara dos Deputados, que recebeu o registro de PEC 24/24. A minuta do documento, redigida pela entidade, foi encampada pela Deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC) que também instituiu a Frente Parlamentar Mista em Defesa das Mulheres Policiais do Brasil, criada com sucesso no último dia 23 de maio.
Tal vitória não seria possível sem o trabalho incansável das mulheres fortes que fazem a segurança pública, filiadas à entidade e comandadas por Creusa Camelier, destacando-se as valorosas policiais da 𝙿𝚁𝙵, que durante cinco meses percorreram semanalmente os corredores do Congresso Nacional na coleta de assinaturas em prol documento cujo objetivo é reparar os danos causados aos policiais pela Reforma previdenciária de 2019. É de se registrar ainda o exitoso trabalho do laborioso pessoal do gabinete da deputada na coleta das assinaturas parlamentares.
A PEC da Segurança Pública (PEC nº 24/24) tem o mérito de propor a retirada da idade mínima para todos as servidoras e servidores policiais da União e do Distrito Federal que se encontravam em suas respectivas carreiras e que ainda não tinham completado os requisitos para a obtenção da aposentadoria especial até a data de 12/11/2019, com integralidade e paridade plena para todos. No documento foram extintas as regras de transição.
Para os policiais que entraram no serviço público após a data de 12/11/2019 (data da promulgação da EC 103/2019), todos terão integralidade e paridade plena, com idade mínima diferenciada de 50 anos de idade, com 20 anos de tempo de serviço estritamente policial, sendo 25 anos de contribuição para as mulheres – com idade de 53 anos e 25 anos de tempo de serviço estritamente policial – e 30 anos de contribuição para os homens. A PEC também retira a proibição de acumulação de pensões para os policiais, no sentido de que a mulher policial não será obrigada a abrir mão de seus sagrados proventos, no caso de optar pela pensão do companheiro ou vice-versa, para prover a família, além de tratar de outros benefícios.
A deputada Antônia Lúcia já enviou a minuta da PEC para o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, para os devidos trâmites. Após os procedimentos regimentais Lira enviará a PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA para ser pautada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, com a finalidade de ser apreciada e votada a sua admissibilidade constitucional.
Após a aprovação na CCJC a PEC deve ser apreciada em uma Comissão Especial para a apreciação e votação sobre o mérito da matéria. Em seguida, o texto segue para o Plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos para ser aprovado em 2 turnos, depois seguirá para o Senado Federal. Acompanhemos com confiança o trâmite da matéria que, se aprovada, poderá mudar a vida de milhares de policiais brasileiros, homens e mulheres.
COMO FUNCIONA A APROVAÇÃO DE UMA PEC:
*CCJ da Câmara:Assim que uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) chega ou é criada na Câmara dos Deputados, com a obtenção das 171 assinaturas dos parlamentares (1/3 do total da Câmara dos Deputados) ela deve ser enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá, no máximo, cinco sessões para aceitar ou não a proposta. Caso seja aceita, ela irá para a Comissão Especial. Se for negada, será arquivada e considerada inconstitucional, sendo encerrada.
*Comissão Especial: A proposta então passará a ser analisada por uma Comissão Especial criada pelo presidente da Câmara, que terá 40 sessões para análise. O relator da Comissão fará um parecer que servirá de orientação para a decisão do Plenário da Câmara. Nesse parecer, poderá constar: aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo.
*Plenário da Câmara: No plenário, a PEC seguirá para votação. A aprovação ocorrerá em dois turnos, com intervalo (interstício) de no mínimo cinco sessões entre um turno e outro. Para ser aprovada, ela precisará ser aceita por três quintos do número total de deputados (308) da Câmara em cada turno. Se aprovada, voltará à Comissão Especial para a elaboração da redação final.
*CCJ do Senado: O presidente da Câmara enviará a proposta aprovada para o Senado, que passará pela CCJ. A Comissão terá o prazo de 30 dias para emitir parecer. Caso decida propor emendas, deverá ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.
*Plenário do Senado: Após sua aprovação na CCJ do Senado, a proposta seguirá para plenário com cinco sessões para discussão. Ela será feita em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% (49) dos senadores em cada turno. O Senado poderá rejeitar a proposta, aprová-la ou propor alterações. Caso a rejeite, ela será arquivada.
*Promulgação: Se a PEC não for alterada pelo Senado, o texto será promulgado em sessão no Congresso pelo presidente da República e entrará em vigor. Depois, ocorrerá sua publicação no Diário Oficial.
*CONFIRA O TEXTO INTEGRAL DA PEC nº 24/24 (Clique na base do documento para passar as páginas):
PEC-24-2024