Vitória da AMPOL: PEC da Segurança pública segue para tramitação na Câmara dos Deputados

Cerimônia de lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Mulheres Policiais do Brasil na Câmara dos Deputados

Na data do dia 24 de junho de 2024, a AMPOL obteve mais uma conquista ao alcançar o número de assinaturas necessárias a tramitação da PEC da Segurança Pública na Câmara dos Deputados, que recebeu o registro de PEC 24/24. A minuta do documento, redigida pela entidade, foi encampada pela Deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC) que também instituiu a Frente Parlamentar Mista em Defesa das Mulheres Policiais do Brasil, criada com sucesso no último dia 23 de maio.

Tal vitória não seria possível sem o trabalho incansável das mulheres fortes que fazem a segurança pública, filiadas à entidade e comandadas por Creusa Camelier, destacando-se as valorosas policiais da 𝙿𝚁𝙵, que durante cinco meses percorreram semanalmente os corredores do Congresso Nacional na coleta de assinaturas em prol documento cujo objetivo é reparar os danos causados aos policiais pela Reforma previdenciária de 2019. É de se registrar ainda o exitoso trabalho do laborioso pessoal do gabinete da deputada na coleta das assinaturas parlamentares.

A PEC da Segurança Pública (PEC nº 24/24) tem o mérito de propor a retirada da idade mínima para todos as servidoras e servidores policiais da União e do Distrito Federal que se encontravam em suas respectivas carreiras e que ainda não tinham completado os requisitos para a obtenção da aposentadoria especial até a data de 12/11/2019, com integralidade e paridade plena para todos. No documento foram extintas as regras de transição.

Para os policiais que entraram no serviço público após a data de 12/11/2019 (data da promulgação da EC 103/2019), todos terão integralidade e paridade plena, com idade mínima diferenciada de 50 anos de idade, com 20 anos de tempo de serviço estritamente policial, sendo 25 anos de contribuição para as mulheres – com idade de 53 anos e 25 anos de tempo de serviço estritamente policial – e 30 anos de contribuição para os homens. A PEC também retira a proibição de acumulação de pensões para os policiais, no sentido de que a mulher policial não será obrigada a abrir mão de seus sagrados proventos, no caso de optar pela pensão do companheiro ou vice-versa, para prover a família, além de tratar de outros benefícios.

A deputada Antônia Lúcia já enviou a minuta da PEC para o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, para os devidos trâmites. Após os procedimentos regimentais Lira enviará a PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA para ser pautada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, com a finalidade de ser apreciada e votada a sua admissibilidade constitucional.

Após a aprovação na CCJC a PEC deve ser apreciada em uma Comissão Especial para a apreciação e votação sobre o mérito da matéria. Em seguida, o texto segue para o Plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos para ser aprovado em 2 turnos, depois seguirá para o Senado Federal. Acompanhemos com confiança o trâmite da matéria que, se aprovada, poderá mudar a vida de milhares de policiais brasileiros, homens e mulheres.

COMO FUNCIONA A APROVAÇÃO DE UMA PEC:

*CCJ da Câmara:Assim que uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) chega ou é criada na Câmara dos Deputados, com a obtenção das 171 assinaturas dos parlamentares (1/3 do total da Câmara dos Deputados) ela deve ser enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá, no máximo, cinco sessões para aceitar ou não a proposta. Caso seja aceita, ela irá para a Comissão Especial. Se for negada, será arquivada e considerada inconstitucional, sendo encerrada.

*Comissão Especial: A proposta então passará a ser analisada por uma Comissão Especial criada pelo presidente da Câmara, que terá 40 sessões para análise. O relator da Comissão fará um parecer que servirá de orientação para a decisão do Plenário da Câmara. Nesse parecer, poderá constar: aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo.

*Plenário da Câmara: No plenário, a PEC seguirá para votação. A aprovação ocorrerá em dois turnos, com intervalo (interstício) de no mínimo cinco sessões entre um turno e outro. Para ser aprovada, ela precisará ser aceita por três quintos do número total de deputados (308) da Câmara em cada turno. Se aprovada, voltará à Comissão Especial para a elaboração da redação final.

*CCJ do Senado: O presidente da Câmara enviará a proposta aprovada para o Senado, que passará pela CCJ. A Comissão terá o prazo de 30 dias para emitir parecer. Caso decida propor emendas, deverá ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.

*Plenário do Senado: Após sua aprovação na CCJ do Senado, a proposta seguirá para plenário com cinco sessões para discussão. Ela será feita em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% (49) dos senadores em cada turno. O Senado poderá rejeitar a proposta, aprová-la ou propor alterações. Caso a rejeite, ela será arquivada.

*Promulgação: Se a PEC não for alterada pelo Senado, o texto será promulgado em sessão no Congresso pelo presidente da República e entrará em vigor. Depois, ocorrerá sua publicação no Diário Oficial.

*CONFIRA O TEXTO INTEGRAL DA PEC nº 24/24 (Clique na base do documento para passar as páginas):

PEC-24-2024
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