Senado aprova substitutivo do Projeto 039/2020

Edilson Rodrigues/Agência Senado

No dia 2 de maio, logo após o Dia dos Trabalhadores, o Senado aprovou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que vai prestar um socorro de R$ 125 bilhões aos estados e municípios do Brasil no enfrentamento à Covid-19. Porém, novamente, os trabalhadores da segurança pública não podem comemorar em tempos da nova Previdência e afligidos, ainda, com a curva ascendente da pandemia do Coronavírus. Mais uma vez os contingentes das forças da segurança pública, principalmente os da esfera federal, não receberam um tratamento constitucionalmente isonômico.

Por outro lado, o substitutivo PL nº 039/2020 aprovado sábado no Senado, excetuou os servidores das áreas da saúde e da segurança pública dos estados, DF e Municípios e das Forças Armadas das medidas de contenção de despesas, como a supressão de reajustes salariais e de outros benefícios próprios das respectivas carreiras, até 31 de dezembro de 2021.

Provavelmente, o referido substitutivo será aprovado ainda esta semana na Câmara dos Deputados, segundo o próprio presidente Rodrigo Maia. A ideia é que entre em sanção no dia seguinte à votação e até 15 de maio seja paga a primeira parcela do auxílio federativo aos estados, municípios e ao DF.

O projeto (PLP nº 039/2020) estabelece o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COVID-19 e altera a lei de responsabilidade fiscal, englobando também algumas proposições do PLP 149/2019, sendo que esse último foi arquivado.

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