Nos próximos dias 25/08 e 01/09 será retomado o Julgamento virtual do Tema nº 1.019 da Repercussão Geral do STF (RE nº 1.162.672/SP), em que a AMPOL participa como amicus curiae, e que deve definir o “direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter – independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais n. 41/03 e n. 47/05 – aposentaria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade”
O julgamento estava suspenso desde o final de junho, quando o Ministro Alexandre de Morais fez um pedido de vistas que foi protocolada ontem (16/08), junto com a devolução dos autos. Até o presente momento contamos com os votos favoráveis dos Ministros do STF Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Carmen Lúcia e Nunes Marques.
Durante o julgamento, devido a uma nuance de interpretação gramatical, houve alguma dissonância em relação ao direito imediato do policial à paridade, em razão da espécie normativa invocada no voto do relator. Por esse motivo, a assessoria jurídica da AMPOL elaborou um Memorial para os ministros, protocolado no dia 27 de julho, sobre a questão que vem causando muitas dúvidas entre os policiais.
Cabe lembrar que a integralidade e a paridade são bandeiras essenciais e cruciais para a AMPOL, desde os idos de 2004, quando na tramitação da PEC Paralela da Reforma da Previdência (PEC nº 227/2004), a presidente da AMPOL teve a feliz ideia de apresentar uma Emenda à Constituição e modificar o § 4º, do art. 40 da CF, a fim de incluir o exercício de atividades de risco na Constituição, para definir a função pública do servidor policial brasileiro. A referida EC 47/2005 foi revogada pela Reforma previdenciária do governo anterior, por intermédio da EC 103/2019. Mas o conceito jurídico inerente à atividade policial que é o Risco permanece vivo e pulsante na jurisprudência dos tribunais.
A AMPOL e a comunidade policial aguardam com confiança o teor do voto do Ministro Alexandre de Moraes torcendo para que ele acompanhe o relator e, com o seu voto iluminado, esclareça o direito à paridade. A decisão deve impactar diretamente o regime previdenciário dos policiais de todo o país
*Acesse na íntegra o Memorial elaborado pela AMPOL (clique na parte inferior do documento para passar as páginas):
Memorial AMPOL RE 1162672_compressed (1)