Na última quinta-feira (10), o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou que o jurista Ricardo Lewandowski deverá assumir o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em substituição a Flávio Dino, que toma posse no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. De acordo com o Presidente, a nomeação será publicada em 19 de janeiro e o novo ministro tomará posse em 1º de fevereiro. Lula afirmou que concederá autonomia para que o indicado monte sua própria equipe. Contudo comentou, já fora do púlpito, sobre a necessidade da presença de mais mulheres na equipe.
Natural do Rio de Janeiro, Enrique Ricardo Lewandowski tem 75 anos. Formou-se em Ciências Políticas e Sociais, pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1971) e bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1973). É Mestre (1980), Doutor (1982) e Livre-docente (1994) em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP. Nos Estados Unidos obteve o título de Master of Arts, na área de Relações Internacionais, pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University (1981). Exerceu a advocacia entre 1974 e 1990 e foi conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), entre 1989 e 1990. Foi Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo, de 1984 a 1988, para em seguida assumir a presidência da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo (Emplasa) no biênio 1988-1989.
Lewandowski ingressou na magistratura pelo Quinto Constitucional como Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (1990-1997). Por merecimento, foi promovido desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde integrou, sucessivamente, a Seção de Direito Privado, a Seção de Direito Público e o Órgão Especial (1997 a 2006). Foi eleito vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entre 1993 e 1995.
Em 2003 foi aprovado em concurso como professor titular de Teoria Geral do Estado, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), onde leciona há quatro décadas, após ingressar como docente voluntário (1978). Na instituição, chefiou o Departamento de Direito do Estado (2004 a 2006) e coordenou o curso de mestrado em direitos humanos da USP (2005 a 2006).
Ingressou no STF em 2006 ao ser indicado para substituir o ministro Carlos Velloso onde destacou-se como revisor da Ação Penal 470, popularmente conhecida como “Mensalão”. Exerceu a Presidência da Corte entre os anos de 2014 e 2016, sendo responsável por presidir o julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado Federal, como manda a Constituição. Foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2006 e 2012 e presidiu a Corte durante as eleições presidenciais de 2010, nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi responsável pela implantação das audiências de custódia, nos 26 estados e no Distrito Federal, nas quais um juiz decide o destino imediato de uma pessoa presa em flagrante, que lhe deve ser apresentada no prazo máximo de 24 horas.
É autor de diversos livros, como “Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional”; “Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil”; “Globalização, Regionalização e Soberania”, além de inúmeros artigos e estudos científicos. Entre as honrarias que recebeu destacam-se as Medalhas da Ordem de Rio Branco, do Mérito Naval, do Mérito Militar, do Mérito Aeronáutico e do Congresso Nacional.
Se aposentou em abril de 2023, um mês antes de completar 75 anos – idade máxima para o posto. Em julho, o Ministério das Relações Exteriores anunciou a nomeação de Lewandowski para o cargo de árbitro do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. Também passou a integrar o Conselho de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional da Indústria e a coordenar o Novo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União (AGU). A vaga de Lewandowski no STF foi ocupada por Cristiano Zanin, primeiro indicado de Lula ao tribunal no atual mandato. Quando tomar posse, Flávio Dino substituirá Rosa Weber, que se aposentou em setembro.
A Presidente da AMPOL, Dra Creusa Camelier, acredita que a nomeação pode ser favorável para a segurança pública pois o novo ministro tem um perfil humanista, agregador e sempre votou a favor das causas dos policiais no STF.
Conheça os processos de destaque relatados por Lewandowski no STF:
*ADPF 186 e RE 597.285: Decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público;
*RE 579.95: Resolveu que a contratação de parentes de autoridades para o exercício de cargos públicos viola a Constituição Federal, tendo sido editada, na sequência, a Súmula Vinculante n.º 13, que veda o nepotismo em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
*ADPF 754-TPI – 16ª: Proibição do Governo Federal de desvirtuar a finalidade do “Disque 100” do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o qual abriu o canal de comunicação para denúncias relacionadas à exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19, restrição considerada legítima pelo Supremo Tribunal Federal.
*RE 1.237.867: Equiparação do direito de redução de jornada, nos termos do art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8112/1990, aos servidores públicos estaduais e municipais que têm filhos com deficiência, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos.
*RE 592.581: Reconheceu a competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, com o fim de garantir a incolumidade física e moral dos agentes penais e detentos;
*HC 143.641: habeas corpus coletivo mediante o qual forma libertadas da prisão ilegal milhares de gestantes, lactantes e mães de presas de crianças até doze anos e de deficientes físicos; e
*ADI 6.586: Assentou que a imunização contra a Covid-19 é compulsória, podendo ser implementada mediante restrições indiretas, vedada a vacinação forçada.