Nessa sexta-feira, 1°/12/2023, o STF finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos ao Tema 1019, que garantiu integralidade e, quando previsto em lei complementar, paridade à categoria policial. Os embargos, opostos por ambas as partes, pretendiam efeitos modificativos e modulação dos efeitos da decisão, porém, ambos foram rejeitados.
Assim, permanece a tese firmada no Tema: “o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC n 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2° e 3° da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, parágrafo 4°, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”
Diante da decisão, vale lembrar que o relator, ministro Dias Toffoli, deixa explícito no seu voto, acompanhado por unanimidade pelos ministros votantes, que cada ente da federação poderá regular a paridade, no caso de ausência de espécie normativa citada pelo STF. Nesse sentido, a AMPOL está estudando a possibilidade de alinhavar uma minuta modelo de Projeto de lei complementar para as associadas, que não foram contempladas com a paridade na decisão do julgamento do Tema 1019, a fim de que possam adquirir apoio junto às classes políticas de seus respectivos estados, no sentido de atender essa parcela da categoria na contemplação do direito ao benefício da paridade.