Na quinta-feira passada, dia 05/10/2023, encaminhamos à consultoria jurídica da Câmara dos Deputados a PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA, elaborada pela AMPOL, que trata da retirada da idade mínima para todos as servidoras e servidores policiais da União e do Distrito Federal que se encontravam em suas respectivas carreiras e que ainda não tinham completado os requisitos para a obtenção da aposentadoria especial até a data de 12/11/2019, com integralidade e paridade plena para todos. No documento foram extintas as regras de transição.
Para os policiais que entraram no serviço público após a data de 12/11/2019 (data da promulgação da EC 103/2019), todos terão integralidade e paridade plena, com idade mínima diferenciada de 50 anos de idade, com 20 anos de tempo de serviço estritamente policial, sendo 25 anos de contribuição, para as mulheres – com idade de 53 anos e 25 anos de tempo de serviço estritamente policial – e 30 anos de contribuição, para os homens.
A PEC modifica as pensões e retira a proibição de acumulação de pensões, além de tratar de outros benefícios. Retiramos também as alterações ao art. 142 CF/88, após entendimento com o consultor da Câmara. Caso seja aprovada pela Consultoria Jurídica, mesmo com edição de Nota Técnica, a PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA será encampada pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
Paralelamente, continuamos com as tratativas para emplacar o nosso PLP, que regulamenta a nova aposentadoria do servidor policial.
*Confiram o texto da nossa PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA que foi encaminhado à Consultoria (para passar as páginas, clique no documento e passe as páginas na barra que aparece abaixo):
PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA - RESGATE DOS DIREITOS DOS POLICIAIS - AMPOL - 2023 - OFICIAL