O Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica agora é lei para todo o Brasil. Foi sancionada esta semana a Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que define o programa de cooperação como medida de enfrentamento contra as agressões às mulheres. A lei ainda modifica a pena de lesão corporal simples apenas pela condição do sexo feminino e inclui no Código Penal a violência psicológica contra a mulher.
A segurança pública também tem parcela de responsabilidade a partir da sanção da legislação, que amplia o apoio a partir da integração com os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria pública e, inclusive, com a iniciativa privada.
“A Ampol comemora essa vitória para todas as mulheres brasileiras. Faz parte da essência da entidade ir contra todo tipo de violência, especialmente contra o sexo feminino. Nós, enquanto servidores da segurança pública, temos que estar ainda mais atentos e preparados para ajudar. Com certeza, um acerto em cheio do governo federal e do Congresso Nacional essa aprovação, o que demonstra o cumprimento do papel social por um direito que deve ser assegurado às mulheres”, aprova a presidente da associação, Creusa Camelier.
De acordo com a lei sancionada, as forças policiais deverão ser permanentemente capacitadas, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7/08/2006), quanto às questões de gênero, raça ou etnia, bem como deverá ser implementado o atendimento especializado às mulheres.
“Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput deste artigo deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha”, determina o texto.
Até quatro anos
Em caso de lesão contra a mulher apenas pela condição do sexo feminino, a lei é clara: reclusão de um a quatro anos. Já por dano emocional, “que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças, decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: reclusão de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave”.
Para melhorar ainda mais o cenário, os agressores das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, ou seus dependentes, serão imediatamente afastados do local de convivência quando verificado o crime.
Marque um X
A campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica foi lançada em 2020 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça. A ideia é que as vítimas usem o X vermelho na mão como forma de denúncia silenciosa e discreta contra a violência.
Segundo o governo federal, a medida conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias em todo o país, bem como do Banco do Brasil. O sinal representa um ato de conscientização e, como indica o próprio nome, cooperação entre todos os brasileiros.