A partir da abertura da Presidência da República, com a nomeação do ministro da Justiça e Segurança Pública, o delegado da polícia federal, Anderson Torres, para uma articulação mais cuidadosa com as categorias policiais do País, a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol) resolveu apresentar a Emenda à PEC 32/2020, da Reforma Administrativa. O documento preza pelo resgate dos direitos dos policiais durante atacados na Reforma da Previdência (EC 103/2019).
A Ampol, após criteriosa análise, sugere mudanças que possam garantir democraticamente direitos e a segurança a todos os servidores que honram o País em detrimento de suas vidas pessoais e a sua própria segurança. Na Emenda redigida, a associação destaca o trato desigual que a Reforma da Previdência remeteu aos policiais em relação aos militares das forças armadas.
A partir da EC 103/2019, a União ganhou ainda mais exclusividade nas decisões sobre as normas gerais de aposentadoria dos servidores militares, que foram beneficiados por um regime exclusivo, enquanto os policiais não militares sujeitam suas vidas aos perigos inerentes da profissão sem valorização, abarcados pelo Regime Próprio da Previdência Social.
Segundo a Emenda da Ampol, as garantias constitucionais suprimidas dos policiais não militares estavam asseguradas no § 4°, do art. 40 da Constituição com a regulamentação do risco da atividade policial, presente no dia a dia, em cada combate enfrentado. A associação também destaca os artigos 142 e 144 da CF/88, que relacionam o papel de cada força e a representatividade delas para o Brasil, bem como a sua defesa, equiparadas pelo Supremo Tribunal Federal, no MI 774, 07/04/2014 como expressão da soberania nacional, “revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, como afima a justificação da Emenda apresentada.
As alternativas oferecidas pela associação para uma Reforma Administrativa mais justa com a segurança pública retiram os policiais não militares do estado de incerteza e instabilidade apresentados pela Reforma da Previdência. Uma maneira do Estado proteger os seus policiais e toda a segurança pública brasileira frente aos demais direitos que as categorias policiais não têm, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e FGTS.
“Urge, portanto, agora, com a tramitação da PEC 32/2020, que se corrija nessa Casa das Leis o art. 5º da EC 103/2019, para dar um tratamento justo e digno aos profissionais da segurança pública, proporcionando-lhes um mínimo de segurança jurídica na contraprestação de sua exposição física a risco permanente no labor de seu dever profissional, sem nenhum acréscimo de custos ou de alteração de cálculo atuarial em relação ao plano de seguridade da Previdência Social”, orienta a Ampol.
Leia na íntegra a Emenda Modificativa apresentada pela Ampol à PEC 32/2020, da Reforma Administrativa:
EMENDA À PEC 32 - 2020 - AMPOL. - RECUPERAÇÃO DE DIREITOS - 1-convertido