Este mês, a assessoria jurídica da Ampol, formada por profissionais da Advocacia Riedel, produziu uma cartilha informativa sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência dos Policiais, com as principais alterações que o texto traz e cálculos para aposentadorias. Além disso, lançaram uma Nota Técnica sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5039/RO, que trata do caso da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos artigos da Lei Complementar 432/2008 do Estado de Rondônia, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012.
Esses artigos versam sobre integralidade a paridade aos policiais civis aposentados da região. Segundo voto vencedor pela maioria do Supremo, as vantagens apresentadas foram extintas pela Reforma da Previdência de 2003 e não poderiam ser conferidas na legislação do estado.
A Nota Técnica da assessoria jurídica da Ampol sana as dúvidas sobre esse caso e como ele interfere na situação do Distrito Federal e dos demais estados. Segundo a advogada Thaís Riedel, a discussão sobre a legislação daquele estado não se estende automaticamente aos demais da Federação. “O parâmetro de constitucionalidade dizia respeito tão somente à legislação daquele Estado e, inclusive, uma lei anterior à Reforma da Previdência, a qual trouxe claramente maior autonomia legislativa para os estados em matéria previdenciária”, explica.
Ainda de acordo com a advogada, embora outras legislações estaduais possam trazer redação parecida, a análise da constitucionalidade, se proposta, deve ser individual, com as especificidades de cada uma. “Entendemos pela possibilidade de os Estados, diante de sua autonomia federativa, estabelecer suas próprias regras de aposentadoria, fato inclusive enaltecido e reafirmado pela reforma da previdência aprovada em novembro de 2019”, conclui.
Cartilha explicativa
Ainda que a decisão do Supremo não necessariamente abra precedentes para outros locais do Brasil, é preciso se preparar junto à associação e outras entidades representativas na busca pela garantia dos direitos dos policiais e agentes da segurança pública. E um passo importante nesse processo é manter a informação em dia.
Com as alterações promovidas no texto da Reforma da Previdência, a Ampol pretende ingressar como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade já ajuizadas no STF, bem como realizar suas próprias medidas judiciais nas questões que ainda não foram devidamente levadas ao conhecimento do judiciário, como por exemplo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade específica abordando violações aos direitos das policiais com a Reforma da Previdência, como a idade mínima na regra de transição e a forma de cálculo dos benefícios de aposentadorias e pensões.
Como contribuição a todo o processo e para manter as associadas informadas e reunidas, a Advocacia Riedel já iniciou algumas palestras explicativas sobre os reflexos da reforma sobre as aposentadorias, pensões e cálculos de benefícios, bem como as regras de transição, que resultaram, ainda, na cartilha apresentada pelos advogados. A documentação e a elaboração das peças já estão sendo providenciadas.
“Estamos também atentas, e faremos as medidas judiciais cabíveis, ao eventual não acatamento administrativo pelos Tribunais de Contas Estaduais e Federal do Parecer da AGU, homologado pelo presidente da República, que garante paridade e integralidade aos policiais, como também sobre as inconsistências jurídicas da Lei Complementar n. 173/2020, que congelou os adicionais temporários e proibiu os reajustes salariais”, assegura a advogada Thaís Riedel.
Para a presidente da Ampol, Creusa Camelier, todas as contribuições são fundamentais e a associação está preparada para enfrentar os desafios em todas as instâncias, pela garantia dos direitos dos agentes da segurança pública. “Temos que estar cientes de como era, o que resultou a Reforma da Previdência e como queremos resolver. Temos grandes profissionais nos ajudando nessa empreitada, agora, cabe a cada associada fazer a sua parte em divulgar as informações e chamar para a luta mais mulheres policiais junto à Ampol”, alerta a presidente da associação, Creusa Camelier.
Leia a cartilha na íntegra e compartilhe:
CARTILHA REGRAS POLICIAIS - AMPOL (1)
Leia a Nota Técnica da assessoria jurídica da Ampol na íntegra e compartilhe:
NOTA TÉCNICA ADI 5039-RO